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Municípios do Piauí podem perder recursos do ICMS se não derem destino correto ao lixo

Novas regras do Selo Ambiental passam a exigir aterro sanitário ou destinação adequada de resíduos para acesso à categoria A a partir de 2027

12/01/2026 às 17h31 Atualizada em 14/01/2026 às 05h52
Por: Portal SRN
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Imagem: Reprodução
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Municípios piauienses que não comprovarem a destinação ambientalmente adequada dos resíduos sólidos poderão deixar de receber a parcela mais elevada dos recursos do ICMS Ecológico a partir de 2027. A penalidade está prevista no novo decreto publicado pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), que redefine as regras do Selo Ambiental, certificação que avalia o desempenho da gestão ambiental municipal e condiciona o acesso aos repasses do imposto.

Pelas novas regras, apenas os municípios que tiverem aterro sanitário em funcionamento ou outro sistema regularizado de destinação final dos resíduos poderão alcançar o Selo Categoria A. As cidades que não atenderem a esse critério serão automaticamente reenquadradas em categorias inferiores, o que reduz o volume de recursos recebidos por meio do ICMS Ecológico, mecanismo que distribui parte da arrecadação do imposto de acordo com o desempenho ambiental.

O novo marco normativo torna os critérios mais técnicos, auditáveis e rigorosos, abrangendo áreas como gestão de resíduos sólidos, educação ambiental, controle do desmatamento, prevenção de queimadas, proteção de mananciais, combate à poluição, unidades de conservação e existência de legislação ambiental municipal. A avaliação seguirá sendo anual, mas a pontuação final passará a considerar a média ponderada dos três últimos certames, o que reforça a continuidade das políticas públicas e evita avanços pontuais sem manutenção ao longo do tempo.

Os municípios continuarão sendo classificados nas categorias A, B ou C, conforme o número de critérios atendidos. O decreto também detalha todas as etapas do processo de certificação, incluindo a publicação de edital, auditorias técnicas, análise de recursos administrativos, homologação pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) e comunicação oficial ao Tribunal de Contas do Estado, ampliando a transparência e a segurança jurídica do programa.

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