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Presidente Lula regulamenta profissão de criador de conteúdo digital

Segundo a nova lei, o profissional de multimídia é aquele que atua na criação, produção e edição de conteúdos em plataformas digitais.

12/01/2026 às 06h20 Atualizada em 13/01/2026 às 08h00
Por: Portal SRN Fonte: Tec Mundo
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Imagem: Reprodução
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A lei que regulamenta o exercício da profissão de multimídia foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na última quarta-feira (07), reconhecendo oficialmente o trabalho em plataformas digitais. A medida abre margem para ajustes de contrato daqueles que exercem funções similares no mercado formal.

Com assinaturas dos ministros do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, e da Cultura, Margareth Menezes, a Lei nº 15.325/2026 reconhece o profissional de multimídia como trabalhador multifuncional, com formação técnica ou superior. Ele pode prestar serviços a empresas e instituições públicas e privadas.

de multimídia?

Segundo o texto publicado no Diário Oficial da União (DOU), a regulamentação abrange criadores de conteúdo  que atuam profissionalmente no YouTube, TikTok, Instagram e Kwai, entre outras plataformas. Ela também engloba funções de produção, criação, edição, planejamento e distribuição de materiais em diferentes formatos digitais.

  • Pela lei, as atribuições básicas da nova profissão regulamentada incluem, ainda, atividades como gravação, locução, sonorização, continuidade e pós-produção;
  • Controle, reprodução, inserções publicitárias, publicação e disseminação de materiais, serviços, programas ou conteúdo audiovisual para diferentes mídias ou canais de comunicação;
  • Atualização e gestão de redes sociais, plataformas digitais, sites ou portais, webTV,  TV digital e outros meios de comunicação;
  • Coordenação e gestão de recursos, equipes, elenco, equipamentos, estúdio e locação, além de suporte ao desenvolvimento de conteúdos por meio da montagem, transporte e apoio às operações de áudio, imagem e iluminação.

A regulamentação também reconhece as atividades de criação de sites, interfaces interativas, animações 2D e 3D, jogos eletrônicos e soluções visuais ou audiovisuais. O  desenvolvimento de apps e demais soluções de comunicação com a utilização de meios eletrônicos são outras atribuições que entram na nova lei.

Dessa forma, a legislação formaliza trabalhadores que atuam em várias frentes do mercado, além das plataformas digitais. Produtoras de jogos e conteúdos, provedores de aplicações de internet, emissoras de radiodifusão e agências de publicidade são algumas delas.

“Caso um profissional de outra área exerça as funções correlatas à multimídia, será possível realizar uma solicitação de aditivo contratual para enquadramento na regulamentação, desde que seja feito com concordância do empregador”, explicou o governo federal.

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