23°C 36°C
São Raimundo Nonato, PI

Piauí: Lei proíbe contratar atletas e artistas condenados por violência doméstica

norma foi sancionada pelo governador e publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (8).

09/01/2026 às 17h58
Por: Portal SRN
Compartilhe:
Imagem: Reprodução
Imagem: Reprodução

Já está em vigor no Piauí a lei que proíbe a contratação, participação em eventos e o recebimento de incentivos públicos por atletas, dirigentes e artistas condenados por crimes de violência doméstica e familiar. A norma foi sancionada pelo governador Rafael Fonteles e publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (8).

A legislação abrange condenações por:

  • violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da Lei Maria da Penha;

  • crimes contra crianças e adolescentes;

  • crimes contra a pessoa idosa;

  • crimes contra pessoas com deficiência.

A proibição vale para eventos esportivos, culturais, artísticos e demais atividades de entretenimento financiadas total ou parcialmente com recursos do Estado, seja na administração direta ou indireta.

O que fica proibido

Além da contratação e participação em eventos, a lei também impede:

  • o recebimento de bolsas esportivas, patrocínios, prêmios, auxílios financeiros ou qualquer incentivo público estadual;

  • a inscrição em programas estaduais de formação esportiva, de base ou alto rendimento;

  • a ocupação de cargos ou funções comissionadas ou de livre nomeação ligados às áreas de esporte, cultura e entretenimento;

  • a participação em programas estaduais de incentivo ao esporte, cultura e entretenimento enquanto durarem os efeitos da condenação.

Penalidades para quem descumprir

Entidades esportivas e culturais, clubes, federações, produtoras, agências de eventos e associações que inscreverem ou contratarem pessoas proibidas pela lei poderão sofrer sanções, como:

  • perda de acesso a verbas públicas e benefícios por até dois anos;

  • impedimento de participação em editais, convênios e chamadas públicas;

  • responsabilização civil, administrativa e penal, conforme a legislação vigente.

Exigência de certidões

Para comprovar a situação jurídica de atletas e artistas, a lei determina a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais e de distribuição criminal no ato da contratação. A responsabilidade pela verificação e guarda da documentação é do contratante, inclusive quando houver intermediação por empresas ou agências.

A lei é de autoria do deputado estadual Francisco Limma (PT) e foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Piauí antes de ser sancionada pelo Governo do Estado. A norma já está em vigor

São Raimundo Nonato, PI
25°
Parcialmente nublado

Mín. 23° Máx. 36°

25° Sensação
2.42km/h Vento
54% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
05h52 Nascer do sol
05h49 Pôr do sol
Qua 39° 25°
Qui 37° 27°
Sex 37° 24°
Sáb 38° 24°
Dom 38° 23°
Atualizado às 02h15
Economia
Dólar
R$ 5,18 +0,00%
Euro
R$ 6,02 +0,00%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 434,905,38 +0,40%
Ibovespa
177,418,78 pts 1%