
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (22) o reajuste de 8% nos salários dos servidores públicos do Poder Judiciário da União, com efeito a partir de 2026. Ao mesmo tempo, vetou os dispositivos que previam novos aumentos em 2027 e 2028, por considerar que gerariam despesas em período posterior ao seu mandato.
A medida contempla servidores efetivos do Judiciário, além de ocupantes de cargos comissionados e funções de confiança, e foi aprovada pelo Congresso Nacional em novembro. O reajuste não se estende a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) nem a magistrados da carreira, ficando restrito ao quadro de servidores.
O texto aprovado originalmente previa três reajustes sucessivos de 8%, com parcelas em 2026, julho de 2027 e julho de 2028. Os dois últimos, no entanto, foram vetados pelo presidente sob o argumento de que violam a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Na justificativa do veto, Lula afirmou que a proposta “contraria o interesse público” ao estabelecer aumento de despesa com pessoal a ser implementado após o término de seu mandato. A legislação fiscal proíbe que o chefe do Executivo sancione medidas que criem despesas permanentes para períodos posteriores à sua gestão.
Segundo o presidente, a sanção de aumentos futuros nesses termos seria juridicamente inválida. “Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público ao prever parcelas de aumento da despesa com pessoal em períodos posteriores ao final do mandato do Presidente da República”, diz o texto do veto.
Parlamentares que defenderam o reajuste afirmam que a medida busca recompor parcialmente as perdas salariais acumuladas pelos servidores do Judiciário desde 2019, em um contexto de inflação e ausência de reajustes regulares. A exclusão dos magistrados, segundo eles, reforça o caráter administrativo da correção salarial.
Com a sanção, o reajuste de 8% entra em vigor em 2026, enquanto a eventual retomada de novos aumentos dependerá de futuras iniciativas legislativas e de compatibilidade com o arcabouço fiscal.