
A Promotoria de Justiça de Canto do Buriti/PI expediu, nesta quarta-feira (10), a Recomendação nº 04/2025, na qual determina que o Município adote uma série de medidas urgentes para enfrentar a crescente crise de queimadas e incêndios florestais que atingem a região. O documento foi assinado pela promotora de Justiça Camila Pinho de Sousa Fontenelle de Araújo.
A medida integra o Procedimento Administrativo nº 37/2025, instaurado em agosto deste ano para apurar o uso irregular de fogo e a ocorrência de queimadas no município. Segundo o Ministério Público, Canto do Buriti enfrenta um cenário considerado “alarmante”, com repetidos episódios de incêndios que têm causado danos ambientais, prejuízos econômicos e riscos à saúde da população.
Entre os registros analisados pelo MP, está o incêndio divulgado pelo portal G1 Piauí no dia 4 de agosto, que atingiu uma área estimada em 85 km² de vegetação entre Pavussu e Canto do Buriti. O fogo teria começado em fazendas localizadas em território buritiense e se alastrado rapidamente devido à baixa umidade e às altas temperaturas.
A propagação alcançou comunidades rurais e chegou a apenas 5 km da zona urbana de Pavussu, acendendo um alerta regional. Além das perdas ambientais, os incêndios têm provocado destruição de lavouras, morte de animais, danos a propriedades e agravamento de doenças respiratórias.
Na recomendação, o MP determina que a Prefeitura de Canto do Buriti crie, equipe e coloque em funcionamento uma Brigada Municipal de Combate a Incêndios. O município tem 60 dias para apresentar um plano de implantação da unidade, que deverá atuar especialmente na zona rural – a área mais vulnerável aos focos de incêndio.
O documento estabelece que a brigada deve possuir hierarquia definida, protocolos de ação, integração com o Corpo de Bombeiros do Piauí e atuação alinhada ao Plano de Contingência previsto no Código Florestal.
A Prefeitura também deverá fornecer todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Equipamentos de Combate a Incêndio (ECIs) homologados pelo Corpo de Bombeiros, além de uniformes adequados.
A recomendação exige ainda que o município garanta cursos de formação e reciclagem periódica para brigadistas, ministrados por profissionais qualificados e reconhecidos pelo Corpo de Bombeiros.
O Município deve informar ao MP, em até cinco dias úteis, se acata ou não a recomendação, encaminhando cronograma detalhado de execução.
O MP alerta que o descumprimento da recomendação pode resultar em medidas administrativas e judiciais, incluindo ação civil pública por omissão e responsabilização por improbidade administrativa.
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