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Após ação do Progressistas, Justiça determina suspensão da cobrança de ICMS

O desembargador Sebastião Ribeiro Martins reconheceu o descumprimento por parte do Governo do Estado do Piauí

Portal SRN
Por: Portal SRN
10/12/2025 às 13h59
Após ação do Progressistas, Justiça determina suspensão da cobrança de ICMS
Imagem: Reprodução

Em uma decisão assinada pelo desembargador Sebastião Ribeiro Martins, o Tribunal de Justiça do Piauí determinou, nesta terça-feira (09), a suspensão imediata da cobrança de ICMS sobre o excedente de energia solar gerada e compensada pelos consumidores piauienses. 

A decisão atende uma ação do Progressistas, que havia movido, e vencido, uma situação contra o Governo do Estado do Piauí, que estava prejudicando centenas de consumidores de todo o estado. É que o Estado alegava que "não havia sido notificado" e continuava fazendo a cobrança. 

O desembargador Sebastião Ribeiro Martins reconheceu o descumprimento por parte do Governo do Estado do Piauí. Já havia uma liminar, de outubro deste ano, garantindo a suspensão da cobrança do ICMS da energia solar. Tanto o Governo do Estado como a Equatorial seguiam fazendo a cobrança. 

Nesta nova decisão, a Justiça do Piauí considerou o não cumprimento por parte do Governo do Estado. A decisão pede a imediata suspensão da cobrança de ICMS sobre o excedente de energia solar. O que beneficia, conforme a ação movida pelo Progressistas, consumidores que utilizam sistemas de energia solar e que estavam sendo cobrados de maneira irregular. 

"Determino que o Governo do Estado do Piauí e a concessionária Equatorial Distribuidora de Energia cessem, de forma imediata, integral e incondicionada, a exigência de ICMS incidente sobre a energia elétrica excedente injetada na rede de distribuição e posteriormente compensada por unidade de mesma titularidade, no âmbito do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE). Advirto de que o descumprimento das determinações aqui fixadas caracteriza violação de ordem judicial, sujeitando-se às sanções previstas no art. 536, §1º, do CPC, inclusive multa diária e responsabilização pessoal dos gestores públicos ou concessionários responsáveis", diz trecho da decisão. 

“Estamos diante de uma cobrança sem respaldo legal, que fere a Constituição do Piauí e penaliza quem investe em energia limpa e sustentável. Essa é uma causa pela justiça tributária e pela sustentabilidade. O Estado não pode desestimular quem escolhe gerar sua própria energia e contribuir com o futuro do Piauí e do planeta. O Tribunal reafirmou e ampliou a tutela cautelar ao reconhecer a ausência de fato gerador de ICMS na compensação de energia entre unidades de mesma titularidade, alcançando integralmente todas as rubricas tarifárias, e determinou a cessação imediata e incondicionada da cobrança, advertindo o Estado e a concessionária quanto à incidência de multa advertindo o Estado e a concessionária quanto à incidência de multa e à responsabilização pessoal de seus gestores pelo descumprimento”, afirmou Margarete Coelho, que atuou como a advogada autora da ação do Progressistas em defesa dos consumidores de todo o estado e em nome da Associação Piauiense de Energia Solar (Apisolar).

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