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Prazo para 2ª parcela do 13º é antecipado para 19 de dezembro

Lei determina que o depósito seja feito até o dia 20

09/12/2025 às 19h05 Atualizada em 09/12/2025 às 19h18
Por: Portal SRN
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Imagem: Reprodução
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Os trabalhadores contratados pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e funcionários públicos devem ter a 2ª parcela do 13º salário depositada até 19 de dezembro. O benefício normalmente é pago em duas parcelas com datas definidas.

Por lei, a 2ª parcela deve ser paga até 20 de dezembro. Mas, como a data limite cai em um sábado, quando não há compensação bancária, os empregadores precisam realizar os depósitos no dia útil anterior, que será 19 de dezembro. A 1ª  parcela foi paga no fim de novembro.

Para ter direito ao benefício, o profissional precisa ter trabalhado pelo menos 15 dias. O 13º é destinado aos trabalhadores urbanos e rurais contratados pela CLT, empregados domésticos, trabalhadores avulsos, funcionários públicos, além de aposentados e pensionistas de órgãos públicos e da Previdência Social.

Os temporários com carteira assinada também recebem o 13º proporcional, assim como aqueles que tiveram contrato encerrado sem justa causa. O pagamento vale para todo o território nacional, abrangendo o setor privado e o serviço público federal, estadual e municipal.

No caso dos aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o calendário segue uma lógica diferente. Esses beneficiários já receberam seus valores no 1º semestre de 2025 –a prática é adotada desde 2020.

O cálculo do benefício é feito com base no salário do mês anterior ao pagamento, incluindo adicionais como horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade e comissões.

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