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ICMS sobre energia solar excedente: Justiça vê cobrança após decisão e determina interrupção imediata

Por meio de nota, a Equatorial Piauí informou que ainda não foi formalmente notificada pelo Tribunal de Justiça

09/12/2025 às 18h37 Atualizada em 10/12/2025 às 10h57
Por: Portal SRN Fonte: G1 PI
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ICMS sobre energia excedente: Justiça vê cobrança após decisão e determina interrupção imediata — Foto: Reprodução
ICMS sobre energia excedente: Justiça vê cobrança após decisão e determina interrupção imediata — Foto: Reprodução

A Justiça do Piauí determinou, nesta terça-feira (9), suspensão imediata da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a energia solar excedente gerada por consumidores que usam o Sistema de Compensação de Energia Elétrica. A decisão foi tomada após reconhecimento do descumprimento da decisão cautelar de outubro deste ano.

Por meio de nota, a Equatorial Piauí informou que ainda não foi formalmente notificada pelo Tribunal de Justiça ou pela Secretaria da Fazenda do Estado sobre a decisão.

O sistema de compensação, regulado pela Agência Nacional de Energia Elétrica e pela Lei Federal nº 14.300/2022, permite que a energia excedente seja cedida sem custo à distribuidora e compensada depois. Para a Justiça, o método não representa fornecimento de mercadoria.

A cobrança de ICMS sobre energia compensada ou componentes tarifários, foi considerada, portanto inconstitucional e ilegal, caso não haja mudança de titularidade.

O descumprimento das determinações caracteriza violação de ordem judicial e sujeito à multa diária e responsabilização pessoal dos gestores públicos ou concessionários responsáveis.

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