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STF tem unanimidade para manter a prisão preventiva de Bolsonaro

Depois de Dino, Zanin e Cármen Lúcia acompanharam Moraes

Portal SRN
Por: Portal SRN
24/11/2025 às 11h45
STF tem unanimidade para manter a prisão preventiva de Bolsonaro
Imagem: Reprodução

A 1ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu por unanimidade manter a prisão preventiva do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O ministro Cristiano Zanin e a ministra Cármen Lúcia também acompanharam nesta segunda-feira (24) o relator, Alexandre de Moraes, e o ministro Flávio Dino.

A sessão é realizada no plenário virtual, em que cada ministro registra seu voto no sistema eletrônico da Corte, e será encerrada às 20h desta segunda-feira (24). A  decisão foi unânime para manter Bolsonaro preso, com os 4 votos dos ministros atualmente atuantes na Turma. O ex-presidente está detido na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília.

FUNDAMENTOS DO RELATOR

Moraes afirmou em seu voto que Bolsonaro violou “de forma dolosa e consciente” a tornozeleira eletrônica e que há “risco concreto de fuga” diante da tentativa de romper o equipamento e da convocação de uma vigília pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) nas proximidades do condomínio onde o ex-presidente cumpria prisão domiciliar.

O relator também citou o histórico de descumprimento de medidas cautelares e a proximidade do trânsito em julgado da condenação de 27 anos e 3 meses imposta pela 1ª Turma por tentativa de golpe de Estado.

O ministro citou o relatório da Secretaria de Administração Penitenciária do DF, que apontou “marcas de queimadura em toda a circunferência do equipamento”. Segundo o documento, Bolsonaro afirmou ter usado um ferro de solda para tentar romper o dispositivo. Moraes reproduziu o trecho do relatório segundo o qual havia “sinais claros e importantes de avaria”, e afirmou que o próprio ex-presidente, na audiência de custódia de domingo (23), “novamente, confessou que inutilizou a tornozeleira eletrônica”.

Para o ministro, o episódio demonstra “cometimento de falta grave, ostensivo descumprimento da medida cautelar e patente desrespeito à Justiça”.

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