
Deilton dos Santos Dias e Everaldo Ferreira foram condenados, na terça-feira (18), a mais de 60 anos de prisão pelo duplo homicídio e cárcere privado ocorridos em São Raimundo Nonato, em fevereiro de 2024.
Segundo a denúncia do Ministério Público, as vítimas Erinelton Pereira de Souza (Netinho) e Mauro Cesar Aguiar dos Santos foram mortas após serem acusadas de repassar a localização de Flex Pereira Lacerda, assassinado em dezembro de 2023, em Osasco (SP). A morte de Flex desencadeou uma série de retaliações internas e intensificou um conflito entre facções.
A juíza Hilda Maria da Silva Lima, da 1ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato, determinou a expedição dos mandados de prisão e negou aos réus o direito de recorrer em liberdade.
No dia 6 de fevereiro, dois homens foram encontrados mortos em uma casa em São Raimundo Nonato.Conforme as investigações, uma das vítimas foi degolada e a outra executada a tiros, com mãos e pés amarrados com algemas de plástico.
Uma terceira pessoa, de iniciais J.da S., que na época tinha 17 anos, conseguiu sobreviver após ser ferida e procurar atendimento na UPA. Ela relatou à polícia o local onde havia sido alvejada, permitindo que os corpos fossem encontrados.
A investigação apontou que o duplo homicídio foi uma retaliação pela suposta entrega da localização de Flex por Netinho. Para consumar a vingança, Netinho foi atraído ao município com a promessa de negociar uma arma. Ele viajou acompanhado de Mauro e da adolescente, que seria usada como portadora da arma caso fossem abordados pela polícia.
Em São Raimundo Nonato, eles foram levados até a casa onde foram rendidos por integrantes da mesma facção. A polícia apurou que a intenção inicial era executar as vítimas com faca, seguindo o método de tortura característico do grupo criminoso.
Durante a sessão do Tribunal do Júri, o MPPI sustentou a condenação dos réus pelos homicídios qualificados e pelo cárcere privado.
O Conselho de Sentença reconheceu diferentes qualificadoras para cada vítima:
As penas ficaram definidas da seguinte forma:
Os réus ainda foram condenados a pagar indenização de 50 salários mínimos para cada herdeiro das vítimas fatais e 30 salários mínimos à vítima sobrevivente pelo cárcere privado. Ambos possuem antecedentes por crimes como furto, roubo, porte de arma, adulteração de veículo e tráfico de drogas.