
Todos os municípios do Piauí serão obrigados a instituir e cobrar a taxa de coleta, manejo e destinação de resíduos sólidos urbanos. A exigência foi oficializada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) por meio da Instrução Normativa nº 2, publicada em 30 de junho de 2025.
A decisão determina que cada cidade elabore sua própria lei municipal regulamentando a cobrança. Segundo o TCE, a medida apenas reforça o que já está previsto na legislação federal, especialmente na Lei nº 11.445/2007, que estabelece a Política Nacional de Saneamento Básico e determina mecanismos de financiamento para serviços de limpeza urbana.
Após a publicação do normativo, a Associação Piauiense de Municípios (APPM) orientou os prefeitos a acelerarem o processo de adequação. A entidade destacou que os gestores precisam iniciar imediatamente diagnósticos, estudos e ações que sustentem a criação da taxa de forma transparente e alinhada às regras federais e de controle.
Com a regulamentação local, os municípios passam a garantir fontes próprias de financiamento para custear a limpeza urbana e tratar corretamente os resíduos sólidos, além de atender às exigências legais já vigentes.
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