
A Justiça Eleitoral da 11ª Zona cassou, em primeira instância, os diplomas da prefeita reeleita Jovenília Alves de Oliveira Monteiro e do vice-prefeito Hilton Martins Osório, declarando ambos inelegíveis por oito anos. A decisão, referente à AIJE nº 0600442-34.2024.6.18.0011, foi assinada pelo juiz José Eduardo Couto de Oliveira nesta quinta-feira (14/11/2025). Caso seja confirmada pelo TRE-PI e pelo TSE, o município terá eleição suplementar.
Segundo a sentença, a gestão de Jovenília utilizou a comunicação institucional para promover sua imagem pessoal, prática considerada abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação. Contratos financiados com recursos públicos com a TV Meio Norte, Rádio Imperial, Rádio Itamaraty e FM Sete Cidades teriam sido usados para veicular entrevistas e conteúdos que destacavam exclusivamente a prefeita, vinculando obras e serviços diretamente à sua figura.
O juiz apontou que houve “repetição intensa e narrativa centrada na gestora”, ultrapassando os limites da publicidade institucional permitida. Para ele, o conjunto de ações configurou um excesso comunicacional, marcado por forte personalização, ampla divulgação e continuidade ao longo do mandato — fatores que, combinados, tiveram potencial para desequilibrar o pleito.
A Polícia Federal periciou os áudios anexados ao processo e confirmou a autenticidade das falas atribuídas à prefeita, afastando alegações de manipulação. O Ministério Público Eleitoral já havia se manifestado pela procedência da ação, destacando o uso reiterado da comunicação oficial para autopromoção.
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