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Refis 2025 começa nesta segunda-feira (10); descontos chegam a 95%

Programa de Recuperação de Créditos Tributários

10/11/2025 às 07h37
Por: Portal SRN
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Imagem: Reprodução
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O governador do Piauí, Rafael Fonteles, sancionou a lei que institui o Programa de Recuperação de Créditos Tributários (Refis) que oferece redução de multas e juros que podem chegar a 95% para quem quitar débitos de ICMS, IPVA, taxa de licenciamento e ITCMD. A medida vale para dívidas constituídas ou não, inscritas ou não em dívida ativa, inclusive as que já estão na Justiça.

O programa incia nesta segunda-feira (10). No momento da entrada no programa, o valor total da dívida será atualizado, somando o imposto, as multas e os juros existentes até a data do pedido

Descontos para ICMS

O benefício vale para dívidas de ICMS até 31 de dezembro de 2024. Os descontos variam de acordo com a forma de pagamento:

  • Parcela única: redução de até 95%
  • Até 6 parcelas: redução de até 90%
  • Até 12 parcelas: redução de até 85%
  • Até 24 parcelas: redução de até 80%, com entrada de 5%
  • Até 60 parcelas: redução de até 70%, com entrada de 5%

Multas por descumprimento de obrigações acessórias também podem ter desconto de 50% a 80%. A regra não vale para ações de execução fiscal acima de R$ 35 milhões.

Descontos para IPVA e taxa de licenciamento

Débitos de IPVA e da taxa de licenciamento vencidos até 31 de dezembro de 2024 poderão ser quitados com:

  • Parcela única: 95% de redução
  • Até 6 parcelas: 85%
  • Até 12 parcelas: 70%

Além disso, débitos de IPVA menores que R$ 100 e referentes a 2023 ou anos anteriores serão perdoados automaticamente.

Descontos para ITCMD

O programa também inclui dívidas de ITCMD vencidas até 31 de agosto de 2025. Os descontos seguem a mesma regra do IPVA:

  • Parcela única: 95%
  • Até 6 parcelas: 85%
  • Até 12 parcelas: 70%

Regras importantes

  • Para aderir, o contribuinte precisa desistir de ações e recursos ligados à dívida.
  • Quem atrasar parcelas por mais de 90 dias perde o benefício.
  • O pagamento só pode ser feito em dinheiro.
  • Há valores mínimos por parcela, que variam conforme o tipo de contribuinte.

 

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