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Maioria do STF valida indicação de familiares e afrouxa regra contra nepotismo

Decisão cria brecha para cargos políticos e reacende debate sobre moralidade e impessoalidade

24/10/2025 às 05h43
Por: Portal SRN
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Imagem: Reprodução
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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta quinta-feira (23) maioria de votos, 6 a 1,  para manter o entendimento de que a nomeação de parentes para cargos de natureza política não configura nepotismo, mesmo diante da vigência da Súmula Vinculante 13, que proíbe nomeações de cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau para cargos públicos de confiança ou comissão. O julgamento foi suspenso após o voto de seis ministros e será retomado na próxima quarta-feira (29). 

O relator, Luiz Fux, defendeu que o chefe do Executivo detém prerrogativa para escolher secretários e indicados para cargos políticos, desde que respeitados critérios como qualificação técnica e vedação de nepotismo cruzado. Ele ressaltou que “a regra é a possibilidade, a exceção é a impossibilidade”. Os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli acompanharam esse posicionamento. Em contrapartida, o ministro Flávio Dino manifestou divergência, questionando a extensão da possibilidade de nomeação de parentes em funções políticas. 

A questão julgada surgiu de recurso que questionava a validade de lei municipal de Tupã (SP), de 2013, que proibia a contratação de parentes do prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores. A norma conflita com o precedente do STF que autorizou nomeações para cargos políticos, mesmo sendo parentes, distinto do nepotismo típico em outros cargos públicos. Desde 2008 o STF conta com a Súmula Vinculante 13 que veda nomeações familiares para cargos públicos, mas reconheceu desde então que a restrição não se aplica aos cargos de natureza política, caso dos secretários de Estado ou funções equivalentes. 

A decisão tem impacto direto nas nomeações feitas por governantes municipais, estaduais e federais, e reabre o debate sobre os limites entre prerrogativas políticas e os princípios de impessoalidade e moralidade da administração pública.

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