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STF condena Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão

Ex-presidente terá de cumprir pena em regime fechado

11/09/2025 às 19h09 Atualizada em 11/09/2025 às 19h49
Por: Portal SRN
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STF condena Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão
STF condena Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira (11) o ex-presidente Jair Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão em regime fechado.

A pena foi definida após o colegiado entrar na fase de fase da dosimetria das penas depois da condenação dos oito réus da trama golpista.

Mais cedo, por 4 votos a 1, o colegiado condenou os acusados pelos crimes de crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

Apesar da definição do tempo da condenação, Bolsonaro e os demais réus não vão ser presos imediatamente. Eles ainda podem recorrer da decisão e tentar reverter as condenações.

Somente se os eventuais recursos forem rejeitados, a prisão poderá ser efetivada.

Além disso, os condenados não devem ficar em presídios comuns. Oficiais do Exército têm direito à prisão especial, de acordo com o Código de Processo Penal (CPP). O Núcleo 1 tem quatro militares do Exército, um da Marinha e dois delegados da Polícia Federal, que também podem ser beneficiados pela restrição.

São eles:

  • Alexandre Ramagem (delegado da PF e deputado federal), ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
  • Almir Garnier (almirante), ex-comandante da Marinha;
  • Anderson Torres (delegado da PF), ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal;
  • Augusto Heleno (general),  ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;
  • Jair Bolsonaro (capitão);
  • Paulo Sérgio Nogueira (general), ex-ministro da Defesa;
  • Walter Braga Netto (general), ex-ministro de Bolsonaro e candidato a vice na chapa de 2022

Alexandre Ramagem foi condenado somente pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. Deputado federal em exercício, ele foi beneficiado com a suspensão de parte das acusações e respondia somente a três dos cinco crimes imputados pela PGR.

 

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