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Dino acompanha Moraes e pede condenação de Bolsonaro e aliados

Primeiro a votar no julgamento de Bolsonaro, Moraes apontou ex-presidente como líder de organização criminosa que tentou golpe de Estado

Portal SRN
Por: Portal SRN Fonte: Metrópoles
09/09/2025 às 17h02 Atualizada em 10/09/2025 às 08h20
Dino acompanha Moraes e pede condenação de Bolsonaro e aliados
Imagem: Gustavo Moreno/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), acompanhou o ministro Alexandre de Moraes e votou pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e mais 7 réus na ação que julga suposta tentativa de golpe de Estado. Dino é o segundo a votar nesta terça-feira (9/9) em julgamento da Primeira Turma que trata da suposta trama golpista para a manutenção no poder do ex-presidente Bolsonaro. Dino se manifesta após o ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, votar pela condenação de Bolsonaro e mais sete réus do núcleo 1.

Em seu voto, o ministro Dino não tratou da dosimetria exata das penas, mas falou sobre maiores e menores culpabilidades. Viu a necessidade de penas maiores para os réus Bolsonaro, Braga Netto, Anderson Torres, Almir Garnier e Mauro Cid, lembrando que ele foi delator do esquema. E considerou que é possível reduzir as penas de Paulo Sérgio Nogueira, Alexandre Ramagem e Augusto Heleno.

Ao se manifestar, Dino começou: “Esse julgamento não é um julgamento das Forças Armadas. Lamentamos que haja pessoas que estão sujeitas a este julgamento, mas não se cuida de julgamento de Forças Armadas”. Avaliou ainda que “não é normal que a cada 20 anos nós tenhamos eventos de tentativa ou de ruptura do tecido constitucional”.

Dino falou em seu voto contra o cabimento de anistia ou indulto a crimes contra a democracia. Ele afirmou que a história do Brasil está repleta de anistias, mas que nenhuma delas foi concebida para beneficiar os “altos do modelo”, ou seja, aqueles que detinham o poder dominante no momento dos crimes. O ministro destacou que o Plenário do STF já se posicionou sobre o que chamou de “descabimento” desse tipo de anistia, citando como fundamento a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 964.

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