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Senado aprova projeto que pune devedores contumazes

Projeto mira pessoas ou empresas que não pagam uma dívida tributária de propósito e repetidas vezes; segue para análise na Câmara

03/09/2025 às 07h21
Por: Portal SRN Fonte: Poder 360
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Imagem: Reprodução
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O Senado aprovou nesta terça-feira (2) o relatório do PLP (Projeto de Lei Complementar) 125 de 2022, que institui o Código de Defesa do Contribuinte e identifica e pune “devedores contumazes” –empresas ou pessoas que fraudam a Receita Federal de maneira planejada. O placar foi de 71 votos a favor e zero contra. Segue para a análise da Câmara.

O devedor contumaz é aquele que não paga uma dívida tributária de propósito. Um dos objetivos é combater o crime organizado, que cria empresas para sonegar impostos e acaba prejudicando o equilíbrio concorrencial. A ideia é limitar a atuação e o trabalho de empresas e pessoas que se enquadram na categoria. Seria uma forma de obrigá-las a quitar os débitos.

O projeto ganhou força depois da operação Carbono Oculto, deflagrada pelo Ministério Público Estadual de São Paulo na 5ª feira (28.ago). Foram cumpridos mandados de prisão e de busca e apreensão contra mais de 350 pessoas físicas e jurídicas ligadas ao PCC (Primeiro Comando da Capital), suspeitas de praticar crimes como adulteração de combustíveis, fraudes fiscais, lavagem de dinheiro, estelionato e crimes ambientais.

Apesar de tratar da punibilidade do criminoso, inclusive extinguindo o critério só pelo cometimento do crime, o relatório apresentado por Efraim Filho (União Brasil-PB) determina a diferenciação clara entre a contumácia e a inadimplência. O projeto também incorpora medidas de beneficiamento dos “bons pagadores”.

Leia os principais pontos:

  • torna-se devedor contumaz aquele que acumula dívida acima de R$ 15 milhões sem justificativa;
  • inadimplência temporária ou discussões judiciais não caracterizam mais contumácia;
  • o Fisco ganha o poder de suspender o CNPJ de empresas classificadas como contumazes e paralisar suas atividades;
  • empresas contumazes ficam proibidas de pedir recuperação judicial, participar de licitações públicas ou receber benefícios fiscais;
  • Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado) e Ministério Público poderão agir em cooperação para rastrear fraudes e desvios;
  • empresas “boas pagadoras” podem ter reduções de multas, advertências em vez de penalidades e prioridade em operações de caráter internacional, além de um bônus de adimplência fiscal, correspondente ao desconto de 1% no pagamento à vista do valor devido da CSLL.

LEI DO PETRÓLEO

O projeto também modifica a Lei 9.478 de 1997, a Lei do Petróleo, exigindo que a ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) determine um capital social mínimo a depender do porte da empresa para coibir criação de esquemas de lavagem de dinheiro e sonegação.

Segundo o relator, o impacto financeiro do projeto resultará em cerca de R$ 200 milhões que a Receita Federal considera “perdidos”, retornando em média 10% do valor prejudicado ao longo de uma década.

O projeto teve aval do colégio de líderes no Congresso e do governo federal durante reuniões com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, principalmente pelo caráter arrecadatório da medida. Para Efraim, a proposta é capaz de arrecadar impostos sem aumentar alíquotas.

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