
Decisão da Justiça do Trabalho obriga o Facebook e o Instagram a não admitir a exploração de trabalho infantil artístico nas plataformas sem prévia autorização judicial, sob pena de multa diária de R$ 50 mil por criança ou adolescente encontrado em situação irregular. A ação ainda será julgada no mérito e cabe recurso contra a liminar.
Na sentença, a juíza Juliana Petenate Salles, da 7.ª Vara do Trabalho de São Paulo, diz que "manter crianças e adolescentes expostos na 'internet' para fins de lucro, sem devida avaliação das condições em que ocorre o trabalho artístico e sem autorização da Justiça, gera riscos sérios e imediatos". Ao deferir a liminar, ela destacou reforçou a necessidade de atuação imediata do Poder Judiciário.
A magistrada cita possíveis danos para a saúde física e mental, "decorrentes de pressão para produzir conteúdo, exposição a ataques de hackers e prejuízos na autoestima", mencionando ainda os impactos sociais e educacionais, como o fato de poder atrapalhar os estudos e de privar a criança de atividades da infância.
Para a magistrada, esses riscos podem gerar danos irreversíveis, já que imagens divulgadas nas redes podem ser copiadas sem limite e usadas de forma inesperada e perene.
Na decisão, a juíza cita um inquérito civil aberto pelo MP que mostra perfis de crianças e adolescentes em atuação comercial nas plataformas, o que comprovaria o trabalho infantil artístico "No inquérito, restou confessado que a ré (Meta) não cumpre com a exigência prevista no art. 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente - o que acaba também por violar o art. 7º, XXXIII, da CF (Constituição Federal) e a Convenção n. 138 da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pelo Brasil."
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