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Padre é afastado no Piauí por 'conduta incompatível'; 3° em menos de um mês

Esse é o terceiro sacerdote afastado das funções no Piauí em pouco menos de um mês

27/08/2025 às 07h32
Por: Portal SRN Fonte: Cidadeverde.com
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Foto: Instagram/Paróquia São Francisco das Chagas
Foto: Instagram/Paróquia São Francisco das Chagas

O padre Cícero de Moura Filho foi temporariamente afastado da Paróquia São Francisco das Chagas, em Rio Grande do Piauí. Em comunicado (leia na íntegra ao final da matéria), a Diocese de Floriano informou que a medida foi tomada após “acusações formais relacionadas à conduta incompatível com as exigências próprias do estado clerical”.

“O afastamento tem caráter preventivo e não punitivo, sendo medida prudencial adotada para resguardar o bem da comunidade e garantir a devida apuração dos fatos”, afirma o documento, assinado pelo bispo diocesano, Dom Júlio César Souza de Jesus, e pelo chanceler da Cúria Diocesana, Frei Cláudio da Silva Santos. 

Esse é o terceiro sacerdote afastado das funções no Piauí em pouco menos de um mês, o segundo da Diocese de Floriano, que no dia 14 de agosto suspendeu o padre Vinicius José da paróquia São João Batista, na cidade de Ribeiro Gonçalves, após ter supostos vídeos íntimos vazados nas redes sociais. 

No dia 30 de julho, a Diocese de Bom Jesus afastou o então padre da paróquia de São José, em Brejo do Piauí, após ele ser indiciado pela Polícia Civil (PC) pelo estupro de uma mulher de 27 anos. Segundo a investigação, o sacerdote teria se aproveitado da amizade com a família da vítima para cometer o crime. 

Leia na íntegra:

NOTA DE AFASTAMENTO

A Diocese de Floriano, em espírito de transparência e responsabilidade pastoral, vem a público informar que, por determinação de Sua Excelência Reverendíssima, o Bispo Diocesano Dom Júlio César de Jesus, o Revmo. Pe. Cícero de Moura Filho foi afastado provisoriamente do exercício público do ministério sacerdotal.

A decisão foi tomada em virtude do recebimento de acusações formais relacionadas à conduta incompatível com as exigências próprias do estado clerical (cf. cân. 1395 §1, CIC). O afastamento tem caráter preventivo e não punitivo, sendo medida prudencial adotada para resguardar o bem da comunidade e garantir a devida apuração dos fatos.

Conforme os princípios do Direito Canônico e do devido processo, o sacerdote terá plena oportunidade de apresentar sua defesa. A Diocese seguirá conduzindo o caso com o cuidado pastoral, a justiça e a caridade que a situação exige, mantendo o sigilo e o respeito às pessoas envolvidas.

Pedimos às comunidades paroquiais que mantenham-se unidas em oração, evitando julgamentos precipitados e confiando no discernimento da Igreja. A verdade será buscada com serenidade e responsabilidade.

Floriano-PI, 26 de agosto de 2025.

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