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CNJ impede aumento de até 500% em emolumentos cartorários no Piauí

​ Decisão aponta que nova tabela só pode valer a partir de 2026; Justiça pode avaliar ressarcimento de quem já pagou neste ano.

22/08/2025 às 07h25 Atualizada em 23/08/2025 às 06h55
Por: Portal SRN
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Divulgação/Amapi
Divulgação/Amapi

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu a aplicação imediata da nova tabela de emolumentos cartorários no Piauí, que havia começado a vigorar em março e previa reajustes de até 500% em serviços como a transferência de imóveis.

A medida foi questionada pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Piauí (CRECI-PI), que considerou o aumento abusivo e prejudicial ao mercado. Ao analisar o caso, o CNJ reconheceu a inconstitucionalidade da cobrança imediata, já que as taxas têm natureza tributária e precisam respeitar o princípio da anterioridade anual.

Esse princípio determina que novos tributos ou reajustes só podem ser cobrados no exercício financeiro seguinte ao de sua aprovação. Dessa forma, se a nova tabela foi aprovada em 2025, só poderá entrar em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.

Com a decisão, o CNJ assegura previsibilidade aos contribuintes e impede que consumidores e profissionais do setor imobiliário enfrentem aumentos inesperados no custo dos serviços cartorários.

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