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TCU condena servidores do INSS no Piauí por fraudes milionária em benefícios

A decisão foi tomada com base no processo TC 008.386/2024-2

28/07/2025 às 16h33 Atualizada em 29/07/2025 às 15h07
Por: Portal SRN Fonte: Cidadeverde.com
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Foto: Antônio Leal/TCU
Foto: Antônio Leal/TCU

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, na sessão plenária do último dia 16 de julho, o acórdão nº 1545/2025, responsabilizando um grupo de servidores e ex-servidores públicos por fraudes em transferências de benefícios previdenciários e assistenciais na Agência da Previdência Social de Parnaíba, no litoral do Piauí.

A decisão foi tomada com base no processo TC 008.386/2024-2, de autoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e resultou na condenação de oito pessoas ao ressarcimento de valores que, somados, ultrapassam R$ 2,3 milhões além da aplicação de multas individuais que totalizam mais de R$ 6,6 milhões.

Segundo o TCU, os envolvidos participaram de esquemas que resultaram em transferências indevidas de benefícios sociais, configurando graves irregularidades na gestão pública. Os principais responsáveis identificados são Gilson Machado, Joanilda Nascimento e Luiz Gonzaga Lima, que participaram da maioria dos grupos de responsabilidade solidária pelos débitos.

O tribunal classificou as condutas como graves e decidiu, além da condenação financeira, inabilitar os oito acusados para exercer cargos comissionados ou funções de confiança na administração pública pelo período de oito anos, conforme previsto na Lei nº 8.443/1992.

Débitos e multas

Os valores a serem devolvidos ao Tesouro Nacional variam por grupo de responsáveis. Somente o servidor Gilson Barbosa Machado aparece vinculado a todos os sete grupos de débito, totalizando mais de R$ 2.350.000,00 em valores a serem ressarcidos solidariamente.

As multas individuais também são significativas:

  • Gilson Machado: R$ 2.350.000,00
  • Joanilda Nascimento: R$ 2.280.000,00
  • Luiz Gonzaga Lima: R$ 1.080.000,00
  • Demais servidores: multas entre R$ 60.000,00 e R$ 355.000,00
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