
Os estudantes que estão inadimplentes há mais de 90 dias, contados até o dia 31 de julho de 2025, poderão renegociação de dívidas dos contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) formalizados a partir de 2018. A Resolução nº 64/2025 estabelece essa possibilidade de renegociação dos débitos aos estudantes que enfrentam dificuldades financeiras.
A medida do Ministério da Educação (MEC), por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), foi publicada no dia 25 de julho, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).
Segundo a norma, os beneficiários poderão solicitar a renegociação diretamente junto ao agente financeiro do contrato, no período de 1º de novembro de 2025 até 31 de dezembro de 2026. A nova regra prevê o parcelamento do saldo devedor em até 180 parcelas mensais, com valor mínimo de R$ 200 por parcela, e ainda garante desconto de 100% nos encargos moratórios, como juros e multas por atraso.
A resolução esclarece que a renegociação se aplica apenas ao saldo devedor do financiamento, não incluindo valores de coparticipação com as instituições de ensino, seguros prestamistas ou tarifas bancárias. Os débitos com as instituições deverão ser negociados diretamente com cada instituição de ensino superior.