
O Governo do Piauí está autorizado, desde sexta-feira (11), a demolir e limpar imóveis abandonados que estejam sendo utilizados para a prática de crimes. A medida faz parte da lei nº 8.745, sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado, e confere ao poder público novos instrumentos legais para intervir em propriedades vinculadas a atividades ilícitas.
Segundo o texto, a intervenção poderá ocorrer caso o proprietário do imóvel, devidamente notificado, se recuse a adotar as providências exigidas. As despesas com demolição, limpeza ou eventuais adequações estruturais, sanitárias e de engenharia serão cobradas dos donos dos imóveis.
Além da ação sobre imóveis, a lei estabelece também novas regras para a apreensão e destinação de veículos utilizados em infrações. A partir de agora, veículos apreendidos em fiscalizações — como blitzen — poderão ser leiloados após 30 dias, desde que não sejam reclamados nem regularizados pelos proprietários.
O endurecimento vale especialmente para veículos usados em atividades ilegais, como disputas clandestinas em vias públicas, desmatamento, grilagem de terras e ações de organizações criminosas. O texto menciona que automóveis, embarcações, aeronaves ou quaisquer bens relacionados a crimes ambientais ou violentos poderão ser retidos e alienados, conforme decisão do Estado.
Para evitar o leilão, os donos dos veículos devem comprovar a regularização completa junto ao órgão de trânsito e efetuar o pagamento das multas pendentes.
Com a publicação da nova legislação, as medidas já estão em vigor em todo o estado. A norma reforça o poder de polícia administrativa do Executivo piauiense e amplia os mecanismos de combate a crimes urbanos e ambientais.
Mín. 23° Máx. 36°