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Sancionada lei que endurece penas por crimes cometidos em escolas

Sanção foi publicada na quinta-feira, 4, no Diário Oficial da União.

Portal SRN
Por: Portal SRN
06/07/2025 às 07h23 Atualizada em 07/07/2025 às 20h13
Sancionada lei que endurece penas por crimes cometidos em escolas
Imagem: Reprodução

Foi sancionada, na quinta-feira, 3, a lei 15.159/25, que torna mais severas as punições para crimes cometidos nas dependências de instituições de ensino.

A norma modifica o Código Penal e a lei dos crimes hediondos com o objetivo de aumentar a resposta penal a casos de violência ocorridos em ambientes escolares. 

O texto altera dispositivos do Código Penal, prevendo agravantes para homicídios e lesões corporais praticadas em escolas. No caso de homicídio, a pena será aumentada se o crime ocorrer nas dependências da instituição, podendo o aumento ser de:

1/3 à metade, se a vítima for pessoa com deficiência ou com alguma vulnerabilidade física ou mental;
2/3, se o autor for alguém que detenha autoridade sobre a vítima - como professores, funcionários, parentes ou responsáveis legais.

Para o crime de lesão corporal dolosa, a pena também será ampliada em duas situações:

  • de 1/3 a 2/3, se o crime ocorrer dentro da escola;
  • de 2/3 ao dobro, se a vítima for pessoa com deficiência ou vulnerável, ou se o agressor tiver alguma relação de autoridade com a vítima.

Crime hediondo

A nova lei ainda altera a lei 8.072/90 (lei dos crimes hediondos), incluindo no rol os crimes de lesão corporal de natureza gravíssima e lesão seguida de morte, quando praticados nas dependências de instituições de ensino.

O homicídio qualificado nesses ambientes já era considerado crime hediondo.

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