Foi sancionada, na quinta-feira, 3, a lei 15.159/25, que torna mais severas as punições para crimes cometidos nas dependências de instituições de ensino.
A norma modifica o Código Penal e a lei dos crimes hediondos com o objetivo de aumentar a resposta penal a casos de violência ocorridos em ambientes escolares.
O texto altera dispositivos do Código Penal, prevendo agravantes para homicídios e lesões corporais praticadas em escolas. No caso de homicídio, a pena será aumentada se o crime ocorrer nas dependências da instituição, podendo o aumento ser de:
1/3 à metade, se a vítima for pessoa com deficiência ou com alguma vulnerabilidade física ou mental;
2/3, se o autor for alguém que detenha autoridade sobre a vítima - como professores, funcionários, parentes ou responsáveis legais.
Para o crime de lesão corporal dolosa, a pena também será ampliada em duas situações:
Crime hediondo
A nova lei ainda altera a lei 8.072/90 (lei dos crimes hediondos), incluindo no rol os crimes de lesão corporal de natureza gravíssima e lesão seguida de morte, quando praticados nas dependências de instituições de ensino.
O homicídio qualificado nesses ambientes já era considerado crime hediondo.