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Judiciário entra em recesso e prazos ficam suspensos até 31 de julho

O presidente do STF, Roberto Barroso, e o ministro Edson Fachin serão os responsáveis pelo plantão na Corte

Portal SRN
Por: Portal SRN
02/07/2025 às 07h28 Atualizada em 03/07/2025 às 11h45
Judiciário entra em recesso e prazos ficam suspensos até 31 de julho
Imagem: Reprodução

Os tribunais superiores brasileiros entram em recesso a partir desta quarta-feira (2). Os prazos processuais ficam suspensos até 31 de julho. Nesse período, somente questões urgentes devem ser analisadas por magistrados de plantão.

No STF (Supremo Tribunal Federal), o plantão judicial ficará dividido entre o vice-presidente Edson Fachin, responsável até 16 de julho, e o presidente Roberto Barroso, que ficará à frente da Corte de 17 a 31 de julho.

Ainda assim, outros 5 ministros do Supremo informaram que deverão continuar trabalhando durante o recesso. Isso significa que continuarão a despachar normalmente em alguns dos processos sob sua relatoria. São eles: Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.

Nos processos sob relatoria dos demais ministros, questões urgentes e pedidos de liminar serão decididos por Fachin ou Barroso. Os demais tribunais têm liberdade para organizar o próprio plantão judicial, embora sempre garantido que temas considerados urgentes sejam analisados em tempo hábil.

PRAZOS PROCESSUAIS

Também ficam suspensos nesta quarta-feira (2) os prazos processuais, as audiências e as sessões de julgamento até o dia 31 de julho de 2025.

Nesse período, por exemplo, não há prazo para a manifestação das partes em uma ação judicial. Há exceções, contudo, para os processos penais e as ações especiais da Lei de Locações, que não estarão sujeitos à suspensão dos prazos processuais.

A suspensão dos prazos processuais também não impede o encaminhamento de petições, nem a movimentação de processos eletrônicos, muito menos seus acessos.

No recesso, devem ser priorizados casos urgentes, que necessitam de liminares ou ações imediatas. Eles serão analisados e encaminhados aos magistrados de plantão.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Durante o período do recesso forense, as questões urgentes devem ser protocoladas por meio eletrônico, através do sistema de peticionamento do STF.

Conforme Resolução nº 788/2022, a atuação do STF no plantão judicial é reservada a pedidos de competência originária –quando a Corte é a primeira instância a analisar a matéria.

Os prazos processuais no Supremo, no entanto, ficarão suspensos até o final de julho (31).

Durante todo o mês de julho, as decisões são dadas pela presidência da Corte, exceto na situação dos ministros que decidiram continuar trabalhando em seus processos. Nesses casos, eles ainda podem emitir decisões.

O plantão é dividido entre o presidente do Tribunal, ministro Luís Roberto Barroso, e o vice, Edson Fachin. Eis as datas:

  • jul a 16.jul – Edson Fachin (vice-presidente); e
  • jul a 31.jul – Roberto Barroso (presidente).

Os magistrados só retomarão suas atividades regulares em 1º de agosto, com uma sessão extraordinária às 10h. Estão na pauta:

  • remessas ao exterior (RE 928943) – discute a validade da incidência do Cide sobre remessas ao exterior;
  • licença parental (ADI 7524) – discute a validade de normas Estaduais que estabelecem prazos distintos para a concessão de licença maternidade, paternidade e adotante a funcionários públicos;
  • contribuição sindical (ADI 4067) – discute a legitimidade do imposto sindical compulsório de 10% destinado às centrais sindicais, abolido na reforma trabalhista em 2017;
  • multas tributárias (RE 640452) – analisa se há limite para aplicar multas tributárias sobre os percentuais cobrados pelos Fiscos, em caso de descumprimento ou erro nas chamadas obrigações acessórias –declarações e emissões de documentos fiscais exigidos junto com os recolhimentos de tributos.
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