O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) emitiu uma determinação para que todos os municípios piauienses adotem as medidas necessárias à criação de uma lei municipal que institua a cobrança da taxa de coleta, manejo e destinação final de resíduos sólidos urbanos. A medida tem como objetivo garantir o financiamento sustentável dos serviços de limpeza urbana, atendendo às exigências da Lei nº 11.445/2007, atualizada pela Lei nº 14.026/2020.
A decisão se baseia em um levantamento realizado pelo Tribunal, que revelou fragilidades na gestão dos resíduos sólidos em diversos municípios, especialmente no que diz respeito à destinação final ambientalmente adequada e aos impactos financeiros de soluções viáveis. De acordo com o diagnóstico, muitas prefeituras ainda não instituíram mecanismos de cobrança para garantir a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços, contrariando o que prevê a legislação federal.
A Lei nº 11.445/2007 estabelece que serviços de saneamento básico devem ter viabilidade econômica assegurada por taxas, tarifas ou preços públicos. Além disso, o § 2º do art. 35 estipula prazo de 12 meses, a partir da vigência da atualização legislativa, para que os titulares dos serviços proponham a forma de cobrança. O descumprimento configura renúncia de receita pública, obrigando os gestores a comprovar o atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Para cumprir a determinação do TCE-PI, os prefeitos deverão enviar às respectivas câmaras municipais, no prazo de 30 dias a partir da ciência da medida, o projeto de lei que trata da criação da taxa. Após o envio, terão até 15 dias para comprovar o encaminhamento junto ao Tribunal. Já as câmaras municipais ficam responsáveis por garantir a tramitação e a votação da proposta, observando os princípios constitucionais de legalidade, publicidade, economicidade e celeridade.
A iniciativa tem por finalidade assegurar que todos os municípios piauienses tenham uma fonte regular de recursos para custear a coleta e destinação adequada do lixo, reduzindo impactos ambientais e financeiros e fortalecendo o compromisso com uma gestão fiscal responsável. A instrução normativa foi aprovada em sessão do TCE-PI realizada em Teresina, no dia 30 de junho de 2025.
Mais uma taxa e um possível serviço mal prestado
A determinação do TCE para que os municípios instituam por lei a cobrança de uma taxa de coleta e destinação de resíduos sólidos reacendeu um debate antigo: a efetividade do uso dos recursos arrecadados por meio de taxas municipais.
Na maioria das cidades do Piauí, por exemplo, a população já paga mensalmente a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP), incluída na conta de energia elétrica. Em tese, a taxa existe para garantir manutenção, expansão e melhoria da rede de iluminação. Na prática, porém, não são raros os relatos de ruas e avenidas mal iluminadas, postes com lâmpadas queimadas por meses e bairros inteiros sem iluminação adequada.