A 2ª Promotoria de Justiça de São Raimundo Nonato aplicou multa de R$ 37.408,00 ao proprietário do Posto GL, por comercializar Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) sem a autorização exigida da Agência Nacional do Petróleo (ANP). O processo administrativo foi instaurado com base no Código de Defesa do Consumidor e no Ato Conjunto PGJ/PROCON nº 04/2020.
A irregularidade foi constatada durante fiscalização da Rede Procon/MPPI, que lavrou o Auto de Infração nº 3101/2023, acompanhado de relatório técnico e termo de apreensão dos produtos irregulares. O estabelecimento foi notificado em 2023 e 2024 (Ofícios nº 364/2023 e 39/2024), mas não apresentou defesa ou os documentos solicitados para regularização.
O Ministério Público ofereceu ao Posto GL a oportunidade de resolver o caso através de Termo de Transação Administrativa (TTA), mas a proposta foi recusada pelo proprietário, conforme registrado em ata de audiência. Mesmo após nova notificação para apresentação de alegações finais, o fornecedor manteve-se inerte.
Considerando a gravidade da infração ao art. 39, VIII do CDC, que proíbe a comercialização de produtos sem autorização dos órgãos competentes, foi fixada multa no valor de R$ 37.408,00. A legislação estadual (Lei Complementar nº 36/2004, art. 22, §3º) permite redução de 50% para pagamento à vista, ficando o valor em R$ 18.704,00.
O caso destaca a atuação conjunta do MPPI e Procon no combate a práticas irregulares que colocam em risco a segurança dos consumidores, especialmente quando envolvem produtos inflamáveis como o gás de cozinha. A multa aplicada ao Posto GL serve como alerta para que outros comerciantes regularizem suas atividades junto à ANP.