O STF (Supremo Tribunal Federal) volta a julgar a revisão da vida toda do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) nesta sexta-feira (6), a partir das 11h, no plenário virtual. O julgamento do tema 1.102 seguirá até a próxima sexta (13) e a expectativa é que os ministros deem uma resposta final para o caso.
A revisão da vida toda é uma ação judicial na qual aposentados da Previdência Social pedem para que sejam incluídas na conta da aposentadoria contribuições feitas em outras moedas, antes do Plano Real.
No plenário virtual, os ministros depositam os votos a qualquer momento, no prazo de uma semana, e não há debates sobre o que cada um pensa. Eles podem pedir vista, ou seja, mais prazo para analisar o processo, ou mesmo solicitar destaque, o que leva a ação a julgamento no plenário físico.
O pedido de destaque é considerado improvável por especialistas ouvidos pela Folha. Isso porque essa solicitação havia sido feita pelo ministro Alexandre de Moraes, levando o presidente da corte, ministro Luís Roberto Barroso, a marcar um julgamento presencial para o final de maio, que foi desmarcado.
O tema 1.102 é o processo que deu origem ao debate sobre a revisão da vida toda no Supremo. Ele é diferente das duas ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) que, ao serem analisadas pelos ministros em março de 2024, derrubaram a possibilidade de revisão, aprovada na corte em 2022.
O que se discute na ação, segundo a advogada Gisele Kravchychyn, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), é a possibilidade de aplicar a regra definitiva do artigo 29 da lei 8.213/91 nas aposentadorias de quem começou a pagar contribuições antes do Plano Real.
Essa norma seria mais vantajosa porque permitiria ao aposentado somar todas as contribuições de sua vida laboral, independentemente de quando tenham sido feitas. A aplicação de norma mais vantajosa ocorreria quando fosse mais favorável ao segurado, em vez da regra de transição da lei 9.876/99.
Os ministros definiram, no entanto, que deixar de aplicar a regra de transição da reforma da Previdência de 1999, do governo do então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) não é possível. Para eles, o artigo 3º, que criou o fator previdenciário e implantou regra de transição, é constitucional e cogente, ou seja, de aplicação obrigatória.
Para Gisele, a ação pode chegar ao final mais rapidamente com esse julgamento que começa hoje, a depender da resposta dos ministros.
A expectativa é que o STF siga a linha já explicitada pelos ministros, de que quem recebeu a revisão não precisa devolver os valores ao INSS e também não seja necessário pagar os honorários de sucumbência ao governo.
A aprovação da correção, no entanto, é descartada pela maioria dos especialistas. Rômulo Saraiva, advogado especializado em Previdência e colunista da Folha, diz que o julgamento deve modular a revisão, mantendo a não devolução do que já foi pago a aposentados, mas vê como improvável uma mudança de mérito.
"A composição ou a engenharia que foi feita pelo STF para julgar este caso não deve mudar. Foi feita a conexão de uma ADI com o precedente da própria revisão da vida toda para negar o direito."
O advogado João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin ainda tenta conseguir com que os ministros liberem a revisão ao menos para aposentados que já haviam entrado na Justiça e cujos processos estão parados, sem uma resposta final.
O especialista reconhece, no entanto, que é uma decisão difícil de ser revertida, "improvável, mas não impossível".
"Espero que o STF module efeitos para quem já havia ajuizado o processo, respeitando a sua própria segurança jurídica. Ele declarou o direito, não pode retirar sem modular", afirma.
VAIVÉM DA REVISÃO DA VIDA TODA