
A 2ª Promotoria de Justiça de São Raimundo Nonato ingressou com Ação Civil Pública contra o Município de Fartura do Piauí após identificar, por meio do Inquérito Civil nº 14/2019, a prática reiterada de contratações temporárias ilegais entre os anos de 2017 e 2019. As contratações ocorreram nas áreas de saúde, educação, serviço social e administração, descumprindo preceitos constitucionais.
Segundo o Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), as investigações revelaram que centenas de profissionais foram contratados temporariamente para exercer funções permanentes, com sucessivos aditivos contratuais e vínculos mantidos por até três anos, o que configura burla ao concurso público, conforme o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal. A Lei Municipal nº 053/2017 autorizou mais de 180 cargos temporários, abrangendo diversas funções como professores, médicos, psicólogos, assistentes sociais e motoristas.
Documentos anexados ao inquérito apontam que ao menos 143 servidores estavam sob contratos temporários durante o período investigado, sem justificativa plausível de urgência ou excepcionalidade. Dados atualizados de março de 2025, obtidos junto ao TCE/PI, reforçam a gravidade do caso: o número de contratados por interesse público (137) quase se iguala ao de servidores efetivos (176), evidenciando um desvio de finalidade na gestão de pessoal da prefeitura.
Apesar das recomendações e da tentativa do MP de firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o Município recusou-se a aderir, alegando dificuldades financeiras. Ainda assim, manteve as contratações irregulares como prática corrente e, recentemente, lançou o Edital nº 01/2025 para novo teste seletivo, ignorando as irregularidades apontadas.
O MP destaca ainda que algumas funções previstas em lei continuam sendo ocupadas de forma direta, sem qualquer processo seletivo ou edital público, o que infringe os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e impessoalidade.
Na ação judicial, o Ministério Público requer, em caráter de urgência, que o Judiciário obrigue o Município a cessar imediatamente as contratações irregulares, promova processos seletivos com ampla publicidade e, posteriormente, realize concurso público para o provimento dos cargos efetivos. O MP também solicita multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, limitada a R$ 500 mil.