A 2ª Promotoria de Justiça de São Raimundo Nonato/PI, por meio de decisão administrativa, aplicou multa a um posto de combustíveis localizado no município após constatar a prática de infração às normas de defesa do consumidor. A sanção foi resultado de um processo administrativo instaurado com base no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) e no Ato Conjunto PGJ/PROCON nº 04/2020.
A infração, identificada durante fiscalização da Rede Procon/MPPI, envolveu erro de medição em bomba de combustível, conhecido como “bomba baixa”. O laudo técnico apontou que o equipamento fornecia uma quantidade de combustível inferior à registrada na bomba, ultrapassando o limite legal de erro permitido, que é de até 100 ml para cada 20 litros.
Apesar de notificado, o estabelecimento não apresentou toda a documentação exigida, tampouco aderiu à proposta de solução consensual por meio de Termo de Transação Administrativa. Em sua defesa, alegou manutenção regular dos equipamentos, inclusive uma verificação feita no dia seguinte à autuação, que teria indicado a regularidade das bombas. No entanto, tais argumentos não afastaram a validade do auto de infração oficial.
A multa foi inicialmente fixada em R$ 31.173,33, considerando a gravidade da infração e o porte econômico da empresa, classificada como Empresa de Pequeno Porte (EPP). No entanto, foi concedido um redutor de 50%, conforme previsto em legislação estadual, reduzindo o valor final para R$ 15.586,67, desde que pago dentro do prazo legal.
O estabelecimento foi notificado e poderá apresentar recurso no prazo de 15 dias úteis ou realizar o pagamento voluntário com desconto. Caso não haja manifestação, o débito poderá ser inscrito em dívida ativa.