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CNJ proíbe juízes de receber retroativos por decisão de tribunais

​ Norma determina que vantagens só poderão ser pagas após decisão judicial com trânsito em julgado ou com base em precedente qualificado dos tribunais superiores.

20/05/2025 às 17h24
Por: Portal SRN Fonte: CNJ
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CNJ proíbe concessão de benefícios por decisão administrativa no Judiciário.(Imagem: G.Dettmar/Ag.CNJ)
CNJ proíbe concessão de benefícios por decisão administrativa no Judiciário.(Imagem: G.Dettmar/Ag.CNJ)

O CNJ aprovou, nesta terça-feira, 20, resolução que proíbe todos os órgãos do Poder Judiciário de reconhecerem ou concederem novos benefícios, ou vantagens por meio de decisões administrativas. A medida foi referendada por unanimidade pelo plenário do órgão.

Segundo a norma, o reconhecimento de quaisquer vantagens remuneratórias ou indenizatórias só poderá ocorrer mediante trânsito em julgado de decisão judicial em ação coletiva, ou por força de precedente qualificado fixado pelos tribunais superiores.

A resolução foi editada pelo presidente do CNJ e do STF, ministro Luís Roberto Barroso, em conjunto com o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

Além disso, a medida estabelece a aplicação do art. 57 do provimento 165/24 da Corregedoria Nacional de Justiça, que condiciona o pagamento retroativo de qualquer verba - prevista ou não na LOMAN - lei orgânica da magistratura nacional - à autorização prévia da Corregedoria.

A norma entra em vigor na data de sua publicação.

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