Foi publicado nesta terça-feira (20/5), no Diário Oficial da União (DOU), o decreto que proíbe a modalidade de ensino a distância, conhecida como EAD, para os cursos de medicina, direito, enfermagem, odontologia e psicologia. A medida já havia sido anunciada nessa segunda-feira (19/5) pelo ministro da Educação, Camilo Santana.
De acordo com o decreto, os cursos de graduação presencial deverão ofertar, no mínimo, 70% (setenta por cento) de sua carga horária total por meio de atividades presenciais.
“A inclusão de carga horária de ensino a distância nos cursos de que trata o caput poderá ser realizada por meio de atividades síncronas e assíncronas, e deverá estar prevista no Projeto Pedagógico do Curso, atender às Diretrizes Curriculares Nacionais e ser comunicada de forma explícita aos estudantes, vedado exceder o limite de 30% (trinta por cento) da carga horária total do curso”, diz a nova regra. Antes, o teto era de 40%.
Ainda na mesma edição do DOU, o Ministério da Educação (MEC) publicou a Portaria 378, que reforça o decreto ao estabelecer que os cursos de direito, medicina, odontologia, enfermagem e psicologia só poderão ser oferecidos, única e exclusivamente, na modalidade presencial.