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Decisão judicial reconhece responsabilidade do Facebook por golpe aplicado com imagem de advogado no Whatsapp

Isag Teles atuou em causa própria após ter sua identidade usada por golpistas

Portal SRN
Por: Portal SRN
16/05/2025 às 13h07 Atualizada em 17/05/2025 às 07h42
Decisão judicial reconhece responsabilidade do Facebook por golpe aplicado com imagem de advogado no Whatsapp
Dr. Isag Teles de Assis Júnior - (Imagem: Reprodução/Redes Sociais)

Em decisão recente, a 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí manteve a condenação da empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais a um advogado vítima de golpe, praticado por terceiros, por meio do aplicativo WhatsApp. A decisão, apesar de ter reduzido o valor da indenização de R$ 5 mil para R$ 2 mil, confirma a responsabilidade da plataforma pela omissão diante das denúncias do uso indevido da imagem profissional do advogado.

O autor da ação, Isag Teles de Assis Júnior, atuou em causa própria após ter sua identidade usada por golpistas em mensagens enviadas a seus clientes, solicitando depósitos de valores sob falsas alegações de liberação de verbas judiciais. Mesmo após inúmeras denúncias feitas diretamente no aplicativo e por e-mail, nenhuma providência foi adotada pela plataforma para suspender ou excluir a conta fraudulenta.

Na petição inicial, o advogado destacou a violação de seu direito fundamental à imagem profissional, além da omissão da empresa, que se manteve inerte mesmo diante da gravidade da situação. O golpe chegou a utilizar inclusive alvarás falsificados com o brasão do TJ-PI e dados verdadeiros de processos, reforçando a aparência de veracidade.

A sentença de primeira instância reconheceu a falha na prestação de serviço e a responsabilidade objetiva da plataforma, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (art. 14), fixando a indenização inicialmente em R$ 5 mil. Em sede de recurso, a Turma Recursal manteve a condenação, mas reduziu o valor para R$ 2 mil, aplicando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

“Mesmo considerando a figura do fato de terceiro (golpista), não está o requerido isento de responsabilidade pela reparação dos danos, uma vez que tal escusa não se aplica à hipótese em que incide o chamado risco da atividade”, diz trecho da sentença mantida parcialmente pelo colegiado.

O relator, juiz João Antônio Bittencourt Braga Neto, ressaltou em seu voto que o valor da indenização deve observar o equilíbrio entre a reparação do dano, o caráter pedagógico da sanção e a prevenção de novos ilícitos, justificando assim a redução do montante.

Para o advogado Isag Teles, a decisão representa um importante precedente na luta contra golpes virtuais que têm atingido advogados em todo o país. “A nossa imagem profissional precisa ser protegida. Essa vitória não é só minha, mas de todos que atuam com seriedade na advocacia e vêm sendo vítimas de estelionatários que se aproveitam da confiança dos nossos clientes”, declarou.

O caso reforça o debate sobre a responsabilidade das plataformas digitais no combate a crimes virtuais e na proteção dos dados e imagens dos usuários, especialmente quando se trata de profissionais que prestam serviços diretamente à população.

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