Em decisão recente, a 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí manteve a condenação da empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais a um advogado vítima de golpe, praticado por terceiros, por meio do aplicativo WhatsApp. A decisão, apesar de ter reduzido o valor da indenização de R$ 5 mil para R$ 2 mil, confirma a responsabilidade da plataforma pela omissão diante das denúncias do uso indevido da imagem profissional do advogado.
O autor da ação, Isag Teles de Assis Júnior, atuou em causa própria após ter sua identidade usada por golpistas em mensagens enviadas a seus clientes, solicitando depósitos de valores sob falsas alegações de liberação de verbas judiciais. Mesmo após inúmeras denúncias feitas diretamente no aplicativo e por e-mail, nenhuma providência foi adotada pela plataforma para suspender ou excluir a conta fraudulenta.
Na petição inicial, o advogado destacou a violação de seu direito fundamental à imagem profissional, além da omissão da empresa, que se manteve inerte mesmo diante da gravidade da situação. O golpe chegou a utilizar inclusive alvarás falsificados com o brasão do TJ-PI e dados verdadeiros de processos, reforçando a aparência de veracidade.
A sentença de primeira instância reconheceu a falha na prestação de serviço e a responsabilidade objetiva da plataforma, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (art. 14), fixando a indenização inicialmente em R$ 5 mil. Em sede de recurso, a Turma Recursal manteve a condenação, mas reduziu o valor para R$ 2 mil, aplicando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
“Mesmo considerando a figura do fato de terceiro (golpista), não está o requerido isento de responsabilidade pela reparação dos danos, uma vez que tal escusa não se aplica à hipótese em que incide o chamado risco da atividade”, diz trecho da sentença mantida parcialmente pelo colegiado.
O relator, juiz João Antônio Bittencourt Braga Neto, ressaltou em seu voto que o valor da indenização deve observar o equilíbrio entre a reparação do dano, o caráter pedagógico da sanção e a prevenção de novos ilícitos, justificando assim a redução do montante.
Para o advogado Isag Teles, a decisão representa um importante precedente na luta contra golpes virtuais que têm atingido advogados em todo o país. “A nossa imagem profissional precisa ser protegida. Essa vitória não é só minha, mas de todos que atuam com seriedade na advocacia e vêm sendo vítimas de estelionatários que se aproveitam da confiança dos nossos clientes”, declarou.
O caso reforça o debate sobre a responsabilidade das plataformas digitais no combate a crimes virtuais e na proteção dos dados e imagens dos usuários, especialmente quando se trata de profissionais que prestam serviços diretamente à população.