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TCE-PI emite alerta com diretrizes para adesão a atas de registro de preços

De acordo com o TCE-PI, a adesão a atas deve ser feita de forma excepcional e obrigatoriamente por meio de processo administrativo específico

04/05/2025 às 09h07 Atualizada em 04/05/2025 às 09h14
Por: Portal SRN Fonte: TCE-PI
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Imagem: TCE-PI
Imagem: TCE-PI

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) emitiu um alerta  aos seus jurisdicionados com orientações detalhadas sobre as contratações realizadas por meio de adesão a atas de registro de preços (SRP). A decisão foi tomada durante sessão plenária realizada no dia 24 de abril de 2025 e visa garantir a legalidade, a transparência e a eficiência no uso dos recursos públicos.

De acordo com o TCE-PI, a adesão a atas deve ser feita de forma excepcional e obrigatoriamente por meio de processo administrativo específico, conforme prevê a Lei nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
 
Entre os principais pontos destacados pelo alerta estão:
 
• A adesão só é permitida quando estiver expressamente prevista no edital da licitação ou na própria ata, inclusive nos casos de dispensa e inexigibilidade de licitação;
• O processo deve incluir documentos como o estudo técnico preliminar, termo de referência, análise qualitativa do objeto, justificativa de vantajosidade da adesão e comprovação de compatibilidade de preços com o mercado;
• É exigida ainda a consulta e aceitação formal tanto do órgão gerenciador da ata quanto do fornecedor, que devem declarar capacidade de atendimento;
• A pesquisa de atas deve ser feita diretamente pelos órgãos interessados, e a eventual colaboração de terceiros deve ser formalmente registrada no processo.

O TCE-PI também reforça que é necessário o controle prévio de legalidade por parte da assessoria jurídica de cada órgão ou entidade e que as informações sobre adesões e execuções de atas devem ser divulgadas nos portais de transparência e atualizadas no sistema Licitações Web do Tribunal.

Outra diretriz importante é a vedação à adesão de atas por consórcios públicos com fins de repasse a seus entes consorciados, sendo permitida somente para consumo próprio do consórcio.

Confira a decisão plenária.

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