Sexta, 18 de Abril de 2025
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Ex-prefeito de Campo Alegre do Fidalgo é punido por nomear familiares em cargos públicos

Entre os beneficiados estavam esposa, filhos, sobrinhos, nora e outros familiares próximos, ocupando funções tanto políticas quanto técnicas, sem o devido critério de qualificação para os cargos.

Portal SRN
Por: Portal SRN Fonte: 180graus
11/04/2025 às 15h27 Atualizada em 13/04/2025 às 06h55
Ex-prefeito de Campo Alegre do Fidalgo é punido por nomear familiares em cargos públicos
Imagem: Reprodução

O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí, obteve a condenação do ex-prefeito de Campo Alegre do Fidalgo, Israel Odílio da Mata, por improbidade administrativa. A decisão, proferida no dia 2 de abril, é resultado de ação movida pelo MPPI, assinada pelo promotor de Justiça Jorge da Costa Pessoa, e trata da prática de nepotismo durante a gestão iniciada em 2017.

Segundo a sentença, o então gestor nomeou para cargos comissionados diversos parentes seus, do vice-prefeito e de secretários municipais. Entre os beneficiados estavam esposa, filhos, sobrinhos, nora e outros familiares próximos, ocupando funções tanto políticas quanto técnicas, sem o devido critério de qualificação para os cargos.

Apesar de recomendação do MPPI para a exoneração dos nomeados irregularmente, parte deles permaneceu nos cargos. O juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de São João do Piauí, Ermano Chaves Portela Martins, destacou que, embora o Supremo Tribunal Federal (STF) permita, em alguns casos, a nomeação de parentes para cargos políticos, essa permissão não é irrestrita e deve obedecer aos princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e eficiência.

O magistrado ressaltou ainda que, mesmo em cargos políticos, a ausência de critérios técnicos ou experiência prévia compatível caracteriza desvio de finalidade, o que torna a nomeação irregular. Ele mencionou decisões do STF que vedam o nepotismo quando não há justificativa técnica para a escolha do nomeado.

Como resultado, o ex-prefeito foi condenado ao pagamento de multa equivalente a 20 vezes o valor de sua remuneração mensal em 2017, acrescida de correção monetária e juros. A decisão também determinou a inclusão do nome de Israel Odílio da Mata no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e a comunicação do caso ao Tribunal Regional Eleitoral.

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