
O Ministério Público Federal (MPF) obteve, na Justiça, a condenação do ex-presidente da Federação das Associações de Moradores do Estado do Piauí (Famepi), Raimundo Mendes da Rocha, e do empresário Paulo André Cardoso, pelo desvio de recursos do Programa Segundo Tempo, vinculado ao Ministério do Esporte. Ambos foram sentenciados a 4 anos de reclusão, em regime aberto, pelo crime de peculato, que consiste no desvio de recursos públicos.
No Piauí, o programa recebeu mais de R$ 4,2 milhões, entre 2010 e 2011, para a implantação de 126 Núcleos de esporte educacional em Teresina e no interior do estado, para atendimento de 12,6 mil crianças e jovens. A Famepi, entidade sem fins lucrativos, foi responsável pela execução do programa no estado.
Mas, segundo o MPF, o ex-presidente da federação Raimundo Mendes da Rocha teria desviado mais de R$ 3 milhões desse montante em parceria com Paulo André Cardoso de Sousa, representante legal de uma empresa de fornecimento de produtos alimentícios.
A sentença judicial baseou-se nas provas apresentadas pelo MPF e nos depoimentos das testemunhas, que demonstraram que os dois desviaram recursos federais destinados ao programa.
Segundo as investigações, os réus se associaram para fraudar a execução do convênio, com a emissão de notas fiscais falsas que justificavam a entrega de alimentos que, na prática, não foram fornecidos, resultando no desvio dos recursos públicos.
A análise da prestação de contas da Famepi, realizada pelo Ministério do Esporte, revelou diversas irregularidades, como a falta de documentos necessários e o não cumprimento das condições estabelecidas no plano de trabalho. Em vistorias, foi constatado que alguns núcleos, como os de Teresina e Campo Maior, não estavam operando, e a alimentação fornecida às crianças e jovens era de baixa qualidade e insuficiente, com constantes queixas de falta de variedade no cardápio.
A fiscalização também identificou discrepâncias nas notas fiscais emitidas pela empresa fornecedora, que não correspondiam aos produtos entregues à Famepi. Relatórios de auditoria da Secretaria da Fazenda do Piauí reforçaram a constatação de que os valores pagos eram incompatíveis com os produtos entregues, e que alguns dos itens do cardápio não foram sequer adquiridos.
O MPF também concluiu que houve apropriação indevida dos recursos destinados à compra de material esportivo e suplementar. Embora o valor orçado fosse de R$ 126 mil, os materiais adquiridos totalizaram apenas R$ 81,5 mil, sem qualquer justificativa para a diferença.
Além da condenação criminal, o Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares as contas de Raimundo Mendes da Rocha e da Famepi. O ex-presidente da federação foi condenado ao ressarcimento de mais de R$ 2,5 milhões, referentes aos valores desviados.