Sexta, 18 de Abril de 2025
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No Piauí, quase 5 mil contribuintes já declararam Imposto de Renda 2025

No Piauí, até o momento, 4.700 contribuintes que declaram residência no estado transmitiram suas declarações.

Portal SRN
Por: Portal SRN
18/03/2025 às 21h28 Atualizada em 18/03/2025 às 21h33
No Piauí, quase 5 mil contribuintes já declararam Imposto de Renda 2025
Foto: Renato Andrade / Cidadeverde.com

A Receita Federal informou que, logo no primeiro dia do prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025, mais de 4.700 contribuintes do Piauí já haviam transmitido suas declarações. O envio pode ser realizado até o fim de abril.

Uma das facilidades deste ano é a possibilidade de utilizar a declaração pré-preenchida, disponível desde segunda-feira (17). Essa funcionalidade permite que os contribuintes acessem previamente dados de pagamentos e rendimentos, agilizando o preenchimento. Para utilizá-la, é necessário acessar a plataforma Gov.BR (nos níveis ouro ou prata), seja pelo site da Receita Federal, pelo e-CAC, navegadores ou pelo aplicativo da Receita.

Nesta fase inicial, a versão pré-preenchida já conta com informações oriundas da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB), da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), do Carnê-Leão Web e de rendimentos isentos por moléstia grave. Também são contemplados códigos de juros e restituições recebidas no ano-calendário.

A Receita Federal informou ainda que, até 1º de abril, novos dados serão adicionados, incluindo saldos bancários, aplicações financeiras, aquisição de imóveis, doações, informações sobre criptomoedas, contas e bens no exterior, além de dados previdenciários.

A previsão para 2025 é de que aproximadamente 46,2 milhões de declarações sejam enviadas, o que representa um crescimento de 6% em relação a 2024.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda?

São obrigados a enviar a declaração aqueles que se enquadram em pelo menos um dos seguintes critérios:

  • Tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano;

  • Realizaram operações em Bolsa de Valores acima de R$ 40.000,00 ou qualquer valor, caso tenha havido ganho sujeito à tributação;

  • Obtiveram receita bruta da atividade rural superior a R$ 169.440,00;

  • Receberam rendimentos isentos ou exclusivos acima de R$ 200.000,00.

Os contribuintes devem ficar atentos aos prazos e às facilidades oferecidas para evitar problemas no envio da declaração e garantir o correto cumprimento das obrigações fiscais.

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