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Governo do Piauí divulga lista de itens da cesta básica com isenção em 2025

A lista foi divulgada no Diário Oficial desta quinta-feira (09)

09/01/2025 às 20h52 Atualizada em 10/01/2025 às 07h55
Por: Weslley Moreira / Portal SRN
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Imagem: Reprodução
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O Governo do Piauí anunciou a lista de produtos da cesta básica que estarão isentos de impostos a partir deste ano. A lista foi divulgada no Diário Oficial desta quinta-feira (09) e conta com produtos como arroz, feijão, farinha de mandioca, ovos, sal de cozinha, entre outros (confira a lista completa abaixo).

O decreto entra em vigor a partir do dia 1 de janeiro deste ano. Em dezembro de 2024, o secretário da Fazenda do Piauí, Emílio Júnior afirmou que a redução no preço da cesta básica será de 7% no estado, levando em conta o preço médio de R$ 550, medido pelo IPC (Índice de Preços ao Consumidor), a queda deve ser de aproximadamente R$ 38 no Piauí.

Pela lei aprovada, a partir de 2025, não será cobrado ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) na comercialização de arroz, feijão, leite, óleo de soja, açúcar e outros itens que compõem a cesta básica. Em outro ponto o texto altera o ICMS com um aumento de 21%, para 22,5%. 

“O Piauí está dando um passo importante na redução da carga tributária sobre os produtos essenciais. Com a isenção de impostos e o tratamento tributário diferenciado, estamos contribuindo diretamente para o alívio das famílias que mais necessitam. Essa é uma política pública de impacto social, que visa garantir que os produtos básicos cheguem com mais acessibilidade ao consumidor”, afirmou o secretário.

Itens com isenção

  • Arroz;
  • Aves vivas ou abatidas e produtos comestíveis resultantes do abate, em estado natural, congelado, resfriado ou simplesmente temperado;
  • Caprinos e ovinos vivos ou abatidos e produtos comestíveis resultantes de sua matança, em estado natural, congelados, resfriados, ou simplesmente temperados;
  • Banha suína;
  • Feijão;
  • Farinha de mandioca;
  • Flocos, farinha e fubá de milho e de arroz;
  • Fava comestível;
  • Goma e polvilho de mandioca;
  • Hortaliças, verduras e frutas frescas;
  • Ovos;
  • Sal de cozinha;
  • Leite fresco in natura e leite pasteurizado

Itens com redução da base de cálculo a 7%

  • Café em grão cru ou torrado e moído, exceto solúvel ou descafeinado;
  • Gado bovino, suíno, vivo ou abatido, e produtos comestíveis resultantes do abate, em estado natural, resfriado ou congelado
  • Óleo vegetal comestível, exceto de oliva
  • Margarina e creme vegetal
  • Pó para preparo de bebida láctea em embalagem de até 200g
  • Leite em pó
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