Foi publicado no Diário Oficial do Estado do Piauí desta sexta-feira (3) o decreto que estabelece os feriados e pontos facultativos de 2025 em todo o estado do Piauí. No documento, assinado pelo governador Rafael Fonteles, ficam definidas 11 datas como feriados e 8 como pontos facultativos.
Assim como em 2023 e 2024, haverá ponto facultativo durante o carnaval. Nos dias 03 e 04 de março, bem como no dia 5 (quarta-feira de cinzas) não haverá expediente nos órgãos e entidades da administração pública estadual, com exceção das atividades consideradas essenciais.
Dos feriados deste ano, quatro vão cair em um domingo - são os feriados da Independência, Nossa Senhora Aparecida, Dia do Piauí e Finados - nos meses de setembro a novembro. Além deles, o feriado da Proclamação da República, também em novembro, cairá em um sábado.
Veja lista completa dos feriados:
I - 18 de abril (sexta-feira) - Paixão de Cristo;
II - 21 de abril (segunda-feira) - Tiradentes;
III - 1º de maio (quinta-feira) - Dia do Trabalhador;
IV - 19 de junho (quinta-feira) - Corpus Christi;
V - 07 de setembro (domingo) - Independência do Brasil;
VI - 12 de outubro (domingo) - Dia de Nossa Senhora Aparecida;
VII - 19 de outubro (domingo) - Dia do Piauí;
VIII - 02 de novembro (domingo) – Finados;
IX - 15 de novembro (sábado) - Proclamação da República;
X - 20 de novembro (quinta-feira) - Dia Nacional do Zumbi e da Consciência Negra;
XI - 25 de dezembro (quinta-feira) - Natal.
Veja lista dos pontos facultativos:
I - 03 de março (segunda-feira) - Carnaval;
II - 04 de março (terça-feira) - Carnaval;
III - 05 de março (quarta-feira) - Cinzas;
IV - 17 de abril (quinta-feira) - Semana Santa;
V - 28 de outubro (terça-feira) - Dia do Servidor Público Estadual;
VI - 08 de dezembro (segunda-feira) - Dia de Nossa Senhora da Conceição
VII - 24 de dezembro (quarta-feira) - véspera do Natal;
VIII - 31 de dezembro (quarta-feira) - véspera da Confraternização Universal de Ano Novo.
Mín. 20° Máx. 31°