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Empresas passam a pagar mais INSS sobre folha de salários

A partir de 1º de janeiro de 2025, vale a nova regra de transição para 17 setores da economia beneficiados com desoneração; conheça as regras

01/01/2025 às 07h31 Atualizada em 01/01/2025 às 07h36
Por: Weslley Moreira / Portal SRN
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Depois de atritos, o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) chegou a um acordo com o Congresso sobre o tema; na imagem, cédulas de real
Depois de atritos, o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) chegou a um acordo com o Congresso sobre o tema; na imagem, cédulas de real

Os 17 setores da economia contemplados com a desoneração da folha de pagamento passarão a pagar tributos sobre o salário dos funcionários com carteira assinada ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a partir de 2025. A reoneração será feita de forma gradual até 2027, conforme determina a lei 14.973 de 2024.

As empresas que integram esses setores beneficiados têm o direito de pagar alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta em vez de 20% sobre a folha de salários. Na prática, há a incidência de menos tributos sobre elas. O mecanismo foi instituído sob a Presidência de Dilma Rousseff (PT), em 2012.

Depois de atritos, o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) chegou a um acordo com o Congresso sobre o tema. O INSS será recolhido a partir de 20 de fevereiro de 2025 em cima da folha salarial de janeiro deste ano.

Haverá um cobrança híbrida e a CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta) deixará de ser instituída de forma gradativa até que a alíquota do tributo sobre a folha de pagamento atinja 20%. Em outras palavras: enquanto diminui a cobrança sobre a receita, aumenta a taxa em cima dos salários a cada ano.

IDAS E VINDAS

Deputados e senadores, por diversas vezes, definiram que o dispositivo tinha que que ser mantido em sua integralidade. Em 24 de abril, o governo recorreu ao STF (Supremo Tribunal Federal) para acabar com a medida.

O ministro Cristiano Zanin, indicado por Lula à Corte, emitiu em 25 de abril uma liminar favorável ao que o presidente da República queria e suspendeu a desoneração. Foi uma movimentação do governo para conseguir debater mais o tema com o Congresso.

O próprio Lula já disse que a ação no STF sobre o tema foi uma estratégia para forçar uma negociação. O objetivo da gestão do petista ao derrubar, mesmo que parcialmente, a desoneração da folha de pagamentos é uma tentativa de aumentar a arrecadação.

Equilibrar as contas públicas é a principal promessa do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, durante sua administração à frente da Fazenda. A ação do governo no STF também pedia o fim da desoneração para municípios com até 156,2 mil habitantes.

Em 17 de maio, Zanin sustou por 60 dias o efeito da medida liminar assinada por ele que suspendia a desoneração da folha de salários de empresas de 17 setores da economia e dos municípios. O STF confirmou a decisão do magistrado em 4 de junho.

O ministro Edson Fachin, por sua vez, prorrogou até 11 de setembro o prazo para que o governo e o Congresso decidissem sobre a compensação da desoneração.

Em 11 de setembro, o Congresso aprovou o projeto sobre o tema depois de acordo com o governo.

Zanin estendeu até 16 de setembro o prazo para que o governo e o Congresso apresentassem à Corte um consenso acerca da compensação da desoneração. A decisão se deu depois de pedido da AGU (Advocacia Geral da União) na madrugada de 12 de setembro.

Em 16 de setembro, o presidente Lula sancionou a lei. A medida respeitou o prazo dado pelo STF.

Os últimos detalhes foram fechados no dia, durante reunião de Lula com os ministros Rui Costa (Casa Civil), Fernando Haddad (Fazenda), Alexandre Padilha (Relações Institucionais) e o advogado-geral da União, Jorge Messias. O líder do Governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), também participou. A estimativa do governo é de que, de 2024 a 2027, a desoneração tenha um impacto fiscal de R$ 55 bilhões.

Eis os 17 setores até então contemplados com a desoneração da folha de pagamento:

  • calçados;
  • call center;
  • comunicação (inclusive empresas de jornalismo);
  • confecção/vestuário;
  • construção civil;
  • construção e obras de infraestrutura;
  • couro;
  • fabricação de veículos e carroçarias;
  • máquinas e equipamentos;
  • proteína animal;
  • têxtil;
  • TI (Tecnologia da Informação);
  • TIC (Tecnologia de Comunicação);
  • projeto de circuitos integrados;
  • transporte metroferroviário de passageiros;
  • transporte rodoviário coletivo;
  • transporte rodoviário de cargas.

MUNICÍPIOS

As cidades com até 156,2 mil habitantes também passarão por uma reoneração gradual sobre a contribuição previdenciária. Eis o escalonamento:

  • 2025 – eleva cobrança de 8% para 12%;
  • 2026 – alíquota sobe para 16%;
  • 2027 – tributação passa para 20% a partir de 1º de janeiro.
Weslley Moreira
Sobre o blog/coluna
Weslley Moreira apresenta uma análise dos principais acontecimentos políticos e sociais, com uma abordagem crítica e aprofundada.
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