Os 17 setores da economia contemplados com a desoneração da folha de pagamento passarão a pagar tributos sobre o salário dos funcionários com carteira assinada ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a partir de 2025. A reoneração será feita de forma gradual até 2027, conforme determina a lei 14.973 de 2024.
As empresas que integram esses setores beneficiados têm o direito de pagar alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta em vez de 20% sobre a folha de salários. Na prática, há a incidência de menos tributos sobre elas. O mecanismo foi instituído sob a Presidência de Dilma Rousseff (PT), em 2012.
Depois de atritos, o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) chegou a um acordo com o Congresso sobre o tema. O INSS será recolhido a partir de 20 de fevereiro de 2025 em cima da folha salarial de janeiro deste ano.
Haverá um cobrança híbrida e a CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta) deixará de ser instituída de forma gradativa até que a alíquota do tributo sobre a folha de pagamento atinja 20%. Em outras palavras: enquanto diminui a cobrança sobre a receita, aumenta a taxa em cima dos salários a cada ano.
Deputados e senadores, por diversas vezes, definiram que o dispositivo tinha que que ser mantido em sua integralidade. Em 24 de abril, o governo recorreu ao STF (Supremo Tribunal Federal) para acabar com a medida.
O ministro Cristiano Zanin, indicado por Lula à Corte, emitiu em 25 de abril uma liminar favorável ao que o presidente da República queria e suspendeu a desoneração. Foi uma movimentação do governo para conseguir debater mais o tema com o Congresso.
O próprio Lula já disse que a ação no STF sobre o tema foi uma estratégia para forçar uma negociação. O objetivo da gestão do petista ao derrubar, mesmo que parcialmente, a desoneração da folha de pagamentos é uma tentativa de aumentar a arrecadação.
Equilibrar as contas públicas é a principal promessa do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, durante sua administração à frente da Fazenda. A ação do governo no STF também pedia o fim da desoneração para municípios com até 156,2 mil habitantes.
Em 17 de maio, Zanin sustou por 60 dias o efeito da medida liminar assinada por ele que suspendia a desoneração da folha de salários de empresas de 17 setores da economia e dos municípios. O STF confirmou a decisão do magistrado em 4 de junho.
O ministro Edson Fachin, por sua vez, prorrogou até 11 de setembro o prazo para que o governo e o Congresso decidissem sobre a compensação da desoneração.
Em 11 de setembro, o Congresso aprovou o projeto sobre o tema depois de acordo com o governo.
Zanin estendeu até 16 de setembro o prazo para que o governo e o Congresso apresentassem à Corte um consenso acerca da compensação da desoneração. A decisão se deu depois de pedido da AGU (Advocacia Geral da União) na madrugada de 12 de setembro.
Em 16 de setembro, o presidente Lula sancionou a lei. A medida respeitou o prazo dado pelo STF.
Os últimos detalhes foram fechados no dia, durante reunião de Lula com os ministros Rui Costa (Casa Civil), Fernando Haddad (Fazenda), Alexandre Padilha (Relações Institucionais) e o advogado-geral da União, Jorge Messias. O líder do Governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), também participou. A estimativa do governo é de que, de 2024 a 2027, a desoneração tenha um impacto fiscal de R$ 55 bilhões.
Eis os 17 setores até então contemplados com a desoneração da folha de pagamento:
As cidades com até 156,2 mil habitantes também passarão por uma reoneração gradual sobre a contribuição previdenciária. Eis o escalonamento:
Mín. 20° Máx. 31°