Brasil NFS-e
Empresas do Simples terão de mudar a emissão de notas fiscais
Elas deverão emitir a NFS-e pelo Emissor Nacional da NFS-e; na prática, a mudança deve ser sentida no primeiro dia útil, em 3 de novembro
03/11/2026 07h35 Atualizada há 7 horas
Por: Portal SRN
Foto: Reprodução

A emissão da NFS-e (Nota Fiscal de Serviços eletrônica) de padrão nacional passa a ser obrigatória para microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional.

As empresas deverão emitir a NFS-e pelo Emissor Nacional da NFS-e, sistema unificado mantido pela Receita Federal, que pode ser acessado pelo portal, pelo aplicativo ou por integração direta com o sistema de gestão da empresa.

A regra está na Resolução CGSN nº 191/2026, do Comitê Gestor do Simples Nacional.

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Na prática, a mudança deve ser sentida no primeiro dia útil, em 3 de novembro, já que hoje é domingo e o dia 2, feriado de Finados. O prazo já foi adiado mais de uma vez.

Segundo o especialista em contabilidade Matheus Lopes, da Matheus Contador Gestão Empresarial, o histórico de adiamentos fez muitos empresários deixarem a adaptação para depois.

“Muita gente achou que o prazo seria prorrogado de novo e não testou nada. Só que nota fiscal é a porta de entrada do caixa: se a empresa não consegue emitir, o cliente não paga. Um problema que parece burocrático vira problema de faturamento em novembro e dezembro, justamente os meses mais fortes para muitos setores”, afirma Lopes.

Já a obrigatoriedade relacionada à CBS e ao IBS, inclusive os respectivos destaques no documento fiscal quando cabíveis, somente passa a produzir efeitos para os optantes do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2027, quando esses tributos passam a integrar o regime.

Cronograma da nova regra

O que a empresa deve fazer?

A partir de 1º/1/2027

Etapa da reforma tributária

“A NFS-e nacional é o primeiro degrau da reforma tributária para o pequeno empresário. Quem fizer a transição agora, com calma, chega em janeiro com o sistema já rodando e só precisa ajustar os novos campos. Quem deixar para a última hora vai enfrentar duas mudanças de uma vez”, diz o contador.

A obrigação vale para microempresas e empresas de pequeno porte do Simples que prestam serviços sujeitos ao ISS.

Negócios que vendem apenas mercadorias continuam emitindo a nota fiscal eletrônica de produto normalmente.

A regra alcança ainda as empresas cujo pedido de adesão ao Simples está pendente ou em discussão administrativa ou judicial, que devem emitir a nota pelo sistema nacional na condição de “optante pendente”.

Já os microempreendedores individuais prestadores de serviço usam o Emissor Nacional desde 2023 e não são afetados.