O Ministério Público do Estado do Piauí, por intermédio do Promotor de Justiça, titular da 9ª Promotoria de Justiça de Teresina, Assuero Stevenson Pereira Oliveira, que também exerce as atribuições da Promotoria Eleitoral da 97ª Zona, no uso de suas atribuições legais e constitucionais no exercício do controle externo da atividade policial militar expediu a Recomendação a que os militares candidatos será obrigados a cumprir.
O documento do MP do Piauí recomenda aos Comandantes-Gerais da Polícia Militar do Estado do Piauí, bem como do Corpo de Bombeiros que adotem providências legais exigidas pela Constituição da República com relação aos membros dessas instituições militares que desejam serem candidatos aos diversos cargos políticos nas próximas eleições partidárias.
Dentre as normas indicadas na Recomendação do Ministério Público do Estado, assinada por Assuero Stevenson, destacam-se textualmente:
O documento do MP do Piauí recomenda aos Comandantes-Gerais da Polícia Militar do Estado do Piauí, bem como do Corpo de Bombeiros que adotem providências legais exigidas pela Constituição da República com relação aos membros dessas instituições militares que desejam serem candidatos aos diversos cargos políticos nas próximas eleições partidárias.
Dentre as normas indicadas na Recomendação do Ministério Público do Estado, assinada por Assuero Stevenson, destacam-se textualmente:
O documento [Recomendação conjunta Nº 01/2022] leva em consideração as condições de elegibilidade dos militares previstas no art. 14, § 8º, e art. 142, § 3º, inciso V, da Constituição Federal, aplicáveis aos militares do Estado do Piauí por força do § 1º do art. 42 da Constituição Federal, além do art. 75 da Lei nº 3.808/1981, a agregação é a situação na qual o militar da ativa deixa de ocupar vaga na escala hierárquica do seu quadro, nela permanecendo sem número.