As micro e pequenas empresas do Simples Nacional têm até sexta-feira (30) para escolher a forma do recolhimento dos novos tributos da reforma tributária, que começam a vigorar em 2027.
Com a reforma, os impostos ICMS, ISS, PIS e Cofins serão substituídos por dois novos: IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
A empresa deverá decidir se quer pagar o IBS e a CBS dentro do boleto único do Simples ou pelo regime regular (por fora), o chamado híbrido. A validade dessa escolha será para os meses de janeiro a junho de 2027.
Essa nova não se aplica ao MEI (microempreendedor individual).
Segundo levantamento da Receita Federal, até o dia 16 de outubro, foram registradas 917.331 solicitações de opção pelo regime regular do IBS e da CBS.
O prazo estava previsto inicialmente para 30 de setembro, mas foi estendido para 30 de outubro.
Depois, as micro e pequenas empresas terão de 3 de novembro a 20 de dezembro para desistir das opções. O prazo vale tanto para reverter a inclusão no Simples como para cancelar o recolhimento do IBS e da CBS a partir de 2027.
O Simples Nacional é o regime tributário simplificado disponível para microempresas e empresas de pequeno porte que faturem até R$ 4,8 milhões por ano.
O que também inclui o MEI (Microempreendedor Individual), modelo empresarial simplificado, com limite de faturamento anual de R$ 81 mil, que passará para R$ 110 mil em 2027 e para R$ 140 mil em 2028.
Mas os MEIs não precisam fazer essa opeção.
Com o novo sistema tributário, as empresas enquadradas no Simples Nacional poderão manter o recolhimento da CBS e do IBS dentro da sistemática simplificada. Ou optar pela apuração desses tributos pelo regime regular, mantendo os demais impostos no Simples. Essa segunda alternativa vem sendo chamada de Simples híbrido.
Atualmente, o Simples Nacional tem quase 26 milhões de optantes. Descontados os 17,6 milhões de MEIs, que não podem escolher o híbrido, restam 8,4 milhões de empresas.
No Simples integral, o crédito do comprador fica limitado ao IBS e à CBS devidos pelo fornecedor naquele regime.
No Simples híbrido, valem as regras do regime regular, e isso pode fazer a diferença na hora de uma empresa escolher se compra daquele fornecedor ou de outro, que pode ficar mais barato, por ter feito uma escolha mais adequada à sua realidade.
A Receita reforça a importância de que os contribuintes verifiquem sua situação e observem os procedimentos e prazos estabelecidos para a opção pelo regime tributário aplicável.
1 - E se não realizar a opção pelo recolhimento do CBS e IBS pelo regime regular em setembro/2026?
No primeiro semestre do ano de 2027, a empresa deverá recolher ambos os tributos na guia única do Simples Nacional. Porém, no mês de março de 2027, haverá uma nova oportunidade para realizar essa opção, que produzirá efeitos no segundo semestre do ano de 2027.
2 - Abri minha empresa no final de 2026. E agora?
Se você solicitar a inscrição do CNPJ entre 1º de outubro de 2026 e 31 de dezembro de 2026, a regra é diferente para garantir que você não seja prejudicado:
3 - Quais são as vantagens para o contribuinte?
4 - Por que essa mudança ocorreu?
A finalidade é promover uma transição suave para o novo cenário decorrente da implementação do IBS e da CBS, preservando a coerência normativa e assegurando previsibilidade às microempresas e empresas de pequeno porte.