A juíza de Demerval Lobão, Maria da Paz Miranda, foi punida pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJ/PI) com remoção compulsória após investigação apontar concessão de limiar sob suspeita.
No processo administrativo disciplinar há relato de que a magistrada deferiu decisões em processos de associações de consumidores para tirar nome de pessoas dos cadastros negativos (SERASA/SPC).
A juíza deferiu tutela de urgência em favor de todos os filiados atuais e futuros da entidade autora, sem identificação individualizada e sem comprovação mínima da situação jurídica.
De acordo com a investigação, a medida resultou em exclusão generalizada de registros de inadimplência, com posterior apresentação de sucessivas listas contendo milhares de nomes.
A juíza foi punida com remoção compulsória, que é quando o magistrado é transferido à força de sua comarca ou vara por interesse pública. Ela foi transferida para o município de Marcos Parente.
De acordo com a legislação, as penas para os magistrados vão de advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade e disponibilidade com proposta de perda do cargo.