O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da Promotoria de Justiça de Caracol, ajuizou, nesta segunda-feira (19/10), três Ações Civis Públicas para obrigar os municípios de Caracol, Guaribas e Jurema a providenciarem a regularização de seus Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente.
O objetivo das ações assinadas pelo promotor de Justiça Antônio Braz Rolim Filho é promover a regularização jurídica, contábil, bancária e orçamentária dos fundos. O MPPI busca a plena operacionalização dos FMDCAs desde 2021, por meio de procedimentos administrativos nos três municípios do sudoeste piauiense, mas a demanda foi judicializada cinco anos depois das tentativas de resolução consensual.
A apuração ministerial demonstra que, embora os municípios possuam leis locais de criação dos fundos, os FMDCAs existem apenas no papel ou enfrentam graves irregularidades. Entre as pendências constatadas pelo Ministério Público estão a ausência de inscrição adequada no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) com a natureza jurídica específica de Fundo Público, a falta de contas bancárias em instituições financeiras oficiais exclusivas para a gestão dos recursos e o não cadastramento no Painel de Fundos do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Além das falhas cadastrais, a PJ de Caracol evidenciou a inércia na elaboração dos Planos de Ação e de Aplicação pelos respectivos Conselhos Municipais (CMDCAs) e a ausência de alocação e repasse efetivo de dotações na Lei Orçamentária Anual. De acordo com o promotor de Justiça Antônio Rolim Filho, a situação de irregularidade cadastral e contábil gera prejuízos incalculáveis à população infantojuvenil das três cidades. Sem a regularização, os municípios ficam impedidos de captar recursos provenientes de doações dedutíveis do Imposto de Renda (IR), de receber transferências voluntárias das esferas estadual e federal, e de destinar valores oriundos de multas judiciais, esvaziando o financiamento de programas essenciais de proteção.
Nas três ACPs, o MPPI requer ao Poder Judiciário a concessão de medida liminar para obrigar os municípios de Caracol, Guaribas e Jurema a promover o cadastramento e a atualização de dados junto ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Outra medida citada é a regularização do CNPJ dos fundos perante a Receita Federal, com adequação da denominação e da natureza jurídica para Fundo Público. O objetivo do pedido é habilitar os fundos para a captação de recursos do Imposto de Renda. Os documentos também pedem que a Justiça determine a abertura e manutenção de conta bancária específica vinculada, exclusivamente, ao CNPJ do fundo.
Em prazos que variam de 15 a 60 dias, as ações solicitam, ainda, a elaboração e aprovação dos Planos de Ação e de Aplicação, a comprovação de previsão de unidade orçamentária específica e repasse de recursos na Lei Orçamentária Anual. Em caso de descumprimento das medidas liminares, a PJ de Caracol requer a fixação de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), a incidir sobre os municípios e, solidária ou subsidiariamente, sobre os gestores públicos responsáveis.