O Ministério Público do Piauí (MPPI), por intermédio da Promotoria de Justiça de Caracol, expediu, nessa segunda-feira (19), recomendações administrativas aos prefeitos e secretários de Assistência Social dos municípios de Guaribas e Anísio de Abreu. Assinadas pelo promotor de Justiça Antônio Braz Rolim Filho, as recomendações foram expedidas para garantir a estruturação, o funcionamento e a regularização cadastral dos Conselhos e Fundos Municipais dos Direitos da Pessoa Idosa nas duas cidades.
Em Guaribas, o MPPI apurou que o Conselho Municipal ainda não teve a composição e a instalação efetivadas. Além disso, o Fundo Municipal não possui Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) próprio ativo, conta-corrente bancária pública específica nem registro no sistema federal. O MPPI também identificou um erro material de redação na Lei Municipal nº 208/2026 de Guaribas, que previu a atuação do conselho no “Município de Fartura do Piauí”, falha técnica que compromete a idoneidade de futuros atos cadastrais. Diante disso, o Ministério Público fixou um cronograma com prazos, incluindo 15 dias úteis para o envio de projeto de lei visando corrigir o erro normativo e prazos para a posse de conselheiros e a regularização fiscal e bancária do fundo.
Já no município de Anísio de Abreu, a situação é parcialmente diferente, pois o Conselho Municipal já tem representantes devidamente empossados. Contudo, o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa permanece inoperante por ausência de regulamentação do Poder Executivo local. A prefeitura admitiu que o fundo não possui inscrição individualizada no CNPJ, conta bancária específica ou cadastro em sistema federal. Para sanar essas irregularidades, a Promotoria recomendou a edição de um decreto regulamentador em 15 dias úteis, a inscrição no CNPJ em 20 dias úteis e a abertura de conta bancária em até 30 dias úteis.
Na recomendação, o MPPI alerta que a falta de regularização dos fundos e dos conselhos retira a possibilidade concreta de captar recursos provenientes de incentivos fiscais do Imposto sobre a Renda (DIRPF) e de repasses vinculados da União e do Estado. Essa situação prejudica o desenvolvimento de ações e políticas públicas para as pessoas idosas.
Os prefeitos e os secretários municipais têm o prazo de 10 dias úteis para apresentar manifestação à Promotoria de Justiça sobre o acolhimento das medidas recomendadas e o cumprimento dos cronogramas. O MPPI adverte que o descumprimento injustificado das recomendações pode resultar na adoção de medidas judiciais, como o ingresso de ação civil pública com fixação de multa diária e a responsabilização pessoal dos gestores.