Geral Veículo
Segunda via do CRV pode ser solicitada sem levar veículo ao estado de origem; veja como
Laudo de vistoria em trânsito permite dar entrada no pedido quando o veículo está em outro município ou estado; boletim de ocorrência e documentos pessoais também são exigidos.
12/10/2026 10h48
Por: Portal SRN Fonte: G1 Piauí
Foto: Reprodução

Proprietários de veículos que precisam emitir a segunda via do Certificado de Registro de Veículo (CRV), antigo DUT, podem fazer a solicitação no Piauí mesmo quando o veículo está em outro município ou estado. Para isso, é necessário apresentar um laudo de vistoria em trânsito, emitido por uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV).

O procedimento permite verificar as condições do veículo fora da região onde ele está registrado, sem que o proprietário precise retornar à cidade de origem apenas para realizar a inspeção.

Continua após a publicidade

O laudo atesta a existência física do veículo, a originalidade dos elementos de identificação e as condições gerais do automóvel, além de verificar se os itens avaliados atendem às exigências legais.

Segundo a diretora-geral do Departamento Estadual de Trânsito do Piauí (Detran-PI), Luana Barradas, a medida facilita a continuidade de processos relacionados ao veículo.

O que é avaliado na vistoria?

O laudo reúne informações sobre a documentação e as condições do veículo. Entre os itens verificados estão:

  • Veracidade da documentação;
  • Atendimento aos padrões de emissão de poluentes;
  • Dados de identificação, como chassi, tipo, modelo, ano e cor;
  • Estado físico e mecânico;
  • Funcionamento dos equipamentos obrigatórios;
  • Identificação dos fiscais responsáveis pela vistoria;
  • Relação dos itens avaliados.