Salários de qualquer valor agora podem ser parcialmente penhorados para pagar dívidas comuns, como empréstimos bancários e aluguéis atrasados, decidiu o STJ (Superior Tribunal de Justiça). A medida só pode ser adotada pela Justiça em último caso, quando não for localizado nenhum outro meio suficiente para pagar a dívida, e não pode comprometer a sobrevivência do devedor. Apesar disso, não foi estabelecido um valor ou porcentagem limite para penhora.
O que muda
Decisão recente do STJ (Superior Tribunal de Justiça) acaba com a proteção total que os salários de até 50 salários mínimos tinham contra bloqueios judiciais. Antes, a regra geral impedia que a Justiça retivesse salários de trabalhadores para quitar dívidas comuns, permitindo a penhora apenas para pensão alimentícia.
O cidadão comum perde a blindagem automática sobre do salário em caso de inadimplência. Quem tiver contas em atraso com bancos, lojas ou proprietários de imóveis poderá ter parte dos rendimentos bloqueada diretamente na fonte pagadora.
O bloqueio de parte da renda será uma medida excepcional e de último caso. Os juízes só vão autorizar a penhora se o credor comprovar que tentou de todas as formas localizar outros bens do devedor e não encontrou nada.
Para ter a renda protegida, o trabalhador endividado terá que provar que o dinheiro bloqueado fará falta para sua sobrevivência.A corte definiu que cabe ao devedor apresentar comprovantes de gastos essenciais, como moradia, alimentação e saúde, para impedir o desconto em sua conta.
Os juízes vão definir o percentual do bloqueio caso a caso, analisando a realidade de cada família. A Justiça não fixou uma taxa padrão, mas garantiu que o valor retido não pode comprometer a sobrevivência digna de quem deve.
Em um dos casos que levaram à decisão, uma servidora pública teve 20% dos rendimentos retidos. Ela recebia cerca de R$ 12 mil por mês e tinha uma dívida de aproximadamente R$ 30 mil com uma cooperativa de crédito, que não conseguia encontrar bens para penhora.
A decisão é definitiva e não cabe mais discussão sobre a regra.Como o STF (Supremo Tribunal Federal) já havia decidido que o tema cabe apenas ao STJ, não há mais possibilidade de reverter essa tese em tribunais superiores.
O entendimento do STJ deve ser seguido obrigatoriamente por todos os juízes e tribunais de primeira e segunda instância do Brasil. A decisão foi tomada sob o rito dos recursos repetitivos, o que significa que o padrão deve ser aplicado em todo o território nacional de forma imediata.