O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), criou nova regra para petições protocoladas em processos já existentes. A medida está prevista na Resolução nº 921/2026, que visa evitar o direcionamento dos documentos a um ministro específico.
Pela regra, os processos devem ser distribuídos de forma aleatória, mediante sorteio entre os ministros, evitando que novos pedidos fiquem vinculados automaticamente a um relator específico. Além disso, a validação formal da distribuição de petição deve ser feita pela equipe técnica da Secretaria Judiciária e autorizada pelo presidente do STF.
Segundo a Corte, as regras visam organizar e conferir mais transparência ao envio e à distribuição de pedidos apresentados no âmbito de processos que já estão em andamento.
A resolução prevê a necessidade de validação para os pedidos feitos por terceiro, ou seja, por quem não atua no processo como parte, procurador da parte ou fiscal da ordem jurídica.
Passa também pelo procedimento de validação, independentemente de quem a apresente, a petição que:
A partir de agora, para que um novo pedido seja vinculado a processo em andamento em razão de conexão, será necessária a validação formal pela equipe técnica e pela presidência do STF.
Caso se entenda que o novo pedido não tem relação direta com a ação, a petição será autuada como novo processo independente e distribuída por sorteio entre todos os ministros do STF ou por prevenção.