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TRE-PI: 'colinha' é permitida nas eleições; saiba como baixar e levar os números dos candidatos
Tribunal reforça quais documentos podem ser apresentados e recomenda que eleitores levem anotados os números dos candidatos.
24/09/2026 10h33
Por: Portal SRN
Foto: Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) reforçou as orientações aos eleitores sobre os procedimentos para o dia da votação. Entre as recomendações estão os documentos que podem ser apresentados, o uso da chamada “colinha” e a ordem em que os candidatos deverão ser escolhidos na urna eletrônica.

Para votar, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto. Também é possível utilizar o aplicativo e-Título, desde que esteja com a fotografia cadastrada e o documento esteja regular.

Entre os documentos aceitos estão carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho, passaporte e outros documentos oficiais com fotografia.

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Eleitor pode levar a 'colinha'
O TRE-PI também orienta os eleitores a levarem uma anotação com os números dos candidatos. A prática, conhecida como “colinha”, é permitida e pode ajudar a evitar erros durante a votação.

A recomendação é que os números sejam anotados previamente em um papel, já que o uso de aparelhos celulares na cabine de votação não é permitido.

Ordem de votação
Na urna eletrônica, o eleitor deverá seguir a ordem apresentada pelo sistema. Antes de confirmar cada voto, é importante conferir na tela o nome, a fotografia e o número do candidato escolhido.

Após verificar as informações, o eleitor deve apertar a tecla verde para confirmar o voto.

O TRE-PI reforça que a conferência dos dados antes da confirmação é uma das principais medidas para evitar que o eleitor vote de forma diferente da sua intenção.

As orientações fazem parte das ações da Justiça Eleitoral para esclarecer dúvidas e facilitar o processo de votação.